{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132121,"origem":"stj","sha256_origem":"9cdbbb68d2d952959cfa3437761c5da8c589042591b55e72c068df3cde20948a","registro_original":{"id_fonte":"957228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2446380","numero_registro":"202303061194","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA\n GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS\n ACOLHIDOS.\r1. Constata-se a existência de omissão, pois a sentença e\n o acórdão do Tribunal de origem registraram o deferimento da\n gratuidade de justiça à parte autora e a consequente suspensão da\n exigibilidade das custas e dos honorários advocatícios, inclusive\n recursais, enquanto o acórdão embargado, ao majorar os honorários\n com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, não mencionou a manutenção\n dessa suspensão.\r2. Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015, a\n concessão da gratuidade de justiça implica a suspensão da\n exigibilidade dos honorários advocatícios, ainda que majorados em\n instância recursal, de modo que a majoração promovida por esta Corte\n não afasta a benesse deferida na origem.\r3. Os embargos de\n declaração configuram meio processual adequado para sanar omissão\n relativa à necessidade de explicitar a suspensão da exigibilidade da\n verba honorária, sem alteração do resultado quanto ao desprovimento\n do recurso especial ou ao percentual de honorários fixado.\r4.\n Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para integrar o\n acórdão embargado a fim de explicitar que a exigibilidade dos\n honorários advocatícios, majorados para 16% sobre o valor da causa,\n permanece suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida à\n parte embargante na origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,\n Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\n de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"301a8b7f42ee9f80341ae15870faf9d5a8eae55165086f072e8bb79a07dcbe0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9cdbbb68d2d952959cfa3437761c5da8c589042591b55e72c068df3cde20948a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
