{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132141,"origem":"stj","sha256_origem":"a443fd13dfdde1f3d18b1bb0efad89115ceed51461afd6b414e240b31484caf9","registro_original":{"id_fonte":"957372","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3051961","numero_registro":"202503611080","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. MATÉRIA\n CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.\n SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO\n STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\n que não conheceu do recurso.\n II. Razões de decidir\n 2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência. Novo exame do\n recurso.\n 3. A análise de violação de dispositivos constitucionais é vedada em\n sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo\n constituinte ao Supremo Tribunal Federal.\n 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo\n após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento\n do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da\n Súmula n. 211/STJ.\n 5. \"Havendo alteração nas regras do plano de benefícios, apenas os\n participantes que preencheram os requisitos necessários para a\n aposentadoria, antes da mudança do regime jurídico, têm direito de\n ter os benefícios de complementação calculados com observância das\n regras anteriores.\" (AREsp n. 2.412.995/RS, relatora Ministra Maria\n Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de\n 4/12/2025.)\n III. Dispositivo\n 6. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência\n do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso\n especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8d6b7c9a10715fd55e83763bd3bcb25db7c72c4fcffc847706e5c9e23073e595","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a443fd13dfdde1f3d18b1bb0efad89115ceed51461afd6b414e240b31484caf9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
