{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132154,"origem":"stj","sha256_origem":"6bcdf7e68d9d9e3ab15981ca3281c4fd5a77143c16e42cadcda0996819b6982b","registro_original":{"id_fonte":"957406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2256586","numero_registro":"202600336617","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO\n ESPECIAL PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação\n nos autos de ação revisional de contrato bancário.\n 2. A controvérsia decorre de ação revisional de contrato bancário em\n que foi reconhecida a validade da capitalização de juros. O\n Tribunal a quo concluiu que a indicação contratual das taxas mensal\n e anual, sendo a anual superior ao duodécuplo da mensal, é\n suficiente para admitir capitalização inferior à anual, inclusive\n diária, não havendo abusividade e permanecendo hígida a mora. No\n recurso especial, alegou-se que a capitalização diária exige\n previsão expressa da periodicidade e indicação da taxa diária, não\n bastando as taxas mensal e anual.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em definir sobre a validade da\n capitalização diária.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Conforme a orientação do STJ, para que seja admitida a cobrança\n da capitalização diária, é necessária a previsão expressa de sua\n periodicidade e da taxa diária, não sendo suficiente a menção às\n taxas efetivas anual e mensal no contrato. O acórdão recorrido\n contrariou esse entendimento ao admitir a capitalização diária sem\n previsão contratual expressa.\n 5. Evidenciada a abusividade das cláusulas contratuais do período da\n normalidade, resta descaracterizada a mora do devedor, o que impede\n a busca e apreensão.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Recurso especial conhecido e provido.\n Tese de julgamento: \"1. A capitalização diária de juros exige\n previsão expressa da periodicidade e indicação da taxa diária. 2. A\n abusividade dos encargos no período da normalidade contratual\n descaracteriza a mora\".\n Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, 46, 52.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 973.827/RS, Relatora\n para o Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção,\n julgado em 8/8/2012, DJe 24/9/2012; REsp n. 1.826.463/SC, relator\n Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em\n 14/10/2020; STJ, AgRg no AREsp n. 429.029/PR, relator Ministro Marco\n Buzzi, Segunda Seção, julgado em 9/3/2016; STJ, REsp n.\n 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,\n julgado em 22/10/2008.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art240","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000530 SUM:000541","LEG:FED MPR:196317 ANO:2000\n (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001)","LEG:FED MPR:217036 ANO:2001","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00240 ART:00405"],"jurisprudencia_citada":"(CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)\n    STJ - <<REsp 1112524>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 235)\n (CONTRATOS BANCÁRIOS - CELEBRAÇÃO POSTERIOR À MP 2.170-36/2001 -\n CAPITALIZAÇÃO INFERIOR A UM ANO - REQUISITOS)\n    STJ - <<REsp 973827>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 246, 247)\n (CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONTRATO REVISADO - AUSÊNCIA NOS AUTOS)\n    STJ - <<AgRg no AREsp 429029>>-PR\n (CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - REQUISITOS)\n    STJ - <<REsp 1826463>>-SC\n (JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - CONVENÇÃO OU TAXA - AUSÊNCIA -\n ÍNDICE)\n    STJ - <<REsp 2199164>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1368),\n          <<EDcl nos EDcl no REsp 1837538>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 2473347>>-SC,\n          <<AgInt no AREsp 2059743>>-RJ\n (ENCARGOS ABUSIVOS - NORMALIDADE CONTRATUAL - MORA)\n    STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,\n 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)\n (REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS - SÚMULA 7/STJ)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1999148>>-PR, <<AgInt na Rcl 38994>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c3629d8980aab22bbc1566d895ff7a6bf33a02cee1a700bc2aad71a61dd785f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6bcdf7e68d9d9e3ab15981ca3281c4fd5a77143c16e42cadcda0996819b6982b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
