{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132161,"origem":"stj","sha256_origem":"16ed61e5c74f1504e392cdb0d24541b2dff29b64a1eff105efbf20addad3ad1e","registro_original":{"id_fonte":"957413","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2075884","numero_registro":"202301877836","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\n COLETIVO. VALIDADE DO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA E CÁLCULO DA\n VARIAÇÃO ACUMULADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM\n PARTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJSP\n proferido em apelação cível, que deu parcial provimento ao recurso\n do autor e negou provimento ao da ré.\n 2. A controvérsia diz respeito à ação ordinária com pedido de tutela\n antecipada sobre reajuste por faixa etária em plano de saúde\n coletivo, com restituição de valores. O valor da causa foi fixado em\n R$ 1.000,00.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\n procedentes os pedidos, declarou a nulidade da cláusula de aumento\n após 60 anos, manteve o reajuste anual pela ANS e condenou a\n restituição simples dos valores com juros desde a citação.\n 4. A Corte de origem manteve a devolução dos valores a partir da\n citação e atribuiu integralmente a sucumbência à ré; os embargos de\n declaração foram rejeitados.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, à luz dos arts.\n 489, §1º, VI, e 1.022, parágrafo único, I, do Código de Processo\n Civil; (ii) saber se houve desrespeito ao art. 927, III, do Código\n de Processo Civil quanto à observância dos Temas n. 952 e 1.016 do\n STJ; (iii) saber se, reconhecida a abusividade, deve ser apurado,\n com base no art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor,\n percentual adequado por cálculos atuariais; e (iv) saber se há\n divergência jurisprudencial sobre a validade do reajuste por faixa\n etária e a interpretação da variação acumulada.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo\n único, I, do Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou a\n matéria de forma clara e rejeitou os embargos sem vício.\n 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto\n fático-probatório quanto à ausência de abusividade do reajuste e ao\n percentual aplicado.\n 8. Determina-se o retorno dos autos à origem para apuração da\n variação acumulada conforme a fórmula da RN ANS 63/2003, nos termos\n dos Temas n. 952 e 1.016 do STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso\n especial e dar-lhe provimento.\n Tese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional\n nem ausência de fundamentação, afastadas as alegações de ofensa aos\n arts. 489, §1º, VI, e 1.022, parágrafo único, I, do Código de\n Processo Civil. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame\n da abusividade do reajuste e do percentual aplicado. 3. Impõe-se o\n retorno dos autos ao Tribunal de origem para calcular a variação\n acumulada conforme a RN ANS 63/2003, em observância às teses dos\n Temas 952 e 1016 do STJ\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, VI, 1.022,\n parágrafo único, I, e 927, III; CDC, art. 51, § 2º; Resolução n.\n 63/2003, art. 3, II.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp n.\n 1.568.244/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda\n Seção, julgado em 14/12/2016; STJ, REsp n. 1.873.377/SP, relator\n Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em\n 23/3/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f49e7b15ef8c3e067d727318267e7865b6ff1e39e20aeac9fcf419dab61a3ce3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"16ed61e5c74f1504e392cdb0d24541b2dff29b64a1eff105efbf20addad3ad1e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
