{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13217,"origem":"stj","sha256_origem":"c800149e1d92f44827db65e65bcf881e6e7345d2af2472b073d6123dc5d2b618","registro_original":{"id_fonte":"000826326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"763101","numero_registro":"202202494504","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MAUS ANTECEDENTES.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROPORCIONALIADE DA\nMEDIDA. INVIABILIDAD E. RECURSO DESPROVIDO.\n1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em\ndados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias\nque demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.\n312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.\n2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar\nno caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a\nvariedade ou a natureza das drogas apreendidas.\n3. Os maus antecedentes e a reincidência evidenciam o maior\nenvolvimento do agente com a prática delitiva, podendo ser\nutilizados para justificar a manutenção da segregação cautelar para\ngarantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração\ndelitiva.\n4. Não se pode dizer que a prisão preventiva é desproporcional em\nrelação a eventual condenação que o agente poderá sofrer ao final do\nprocesso, pois não há como, em habeas corpus, concluir que ele fará\njus à pena mínima do delito cometido, especialmente se consideradas\nas circunstâncias do caso.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b1a004cbb247e9ffc25271947f76cf3a809d68c80d57ca362084445d1bed3435","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c800149e1d92f44827db65e65bcf881e6e7345d2af2472b073d6123dc5d2b618","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
