{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132170,"origem":"stj","sha256_origem":"c3ffe4a67f9c33c6f5b497a39f87cebf0a7a9a9ecdcf95c6b404dc74e3d6418b","registro_original":{"id_fonte":"957422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033130","numero_registro":"202203265944","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA\n EM AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. SISBAJUD E SIGILO\n BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de\n instrumento que reformou decisão de primeiro grau para autorizar\n pesquisa via Sisbajud, com o objetivo de obter informações\n patrimoniais e subsidiar eventual constrição de bens.\n 2. A controvérsia decorre de ação de despejo cumulada com cobrança,\n em fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo, na qual\n se pleiteou requisição, via Sisbajud, de informações bancárias dos\n executados relativas aos últimos 12 meses.\n 3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para\n deferir a pesquisa via Sisbajud, destacando que a medida visa à\n efetividade da execução e serve de subsídio a eventual pedido de\n constrição de bens.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há três questões em discussão: (i) saber se há violação dos arts.\n 11, 489, § 1º, IV e V, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC por\n omissão ou insuficiência de fundamentação; (ii) saber se a pesquisa\n via Sisbajud implica quebra de sigilo bancário em desacordo com o\n art. 1º, § 4º, da LC n. 105/2001 e com os arts. 1º, 8º, 139, IV, e\n 805 do CPC; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial específico\n apto a ensejar o conhecimento do recurso pela alínea c do art. 105,\n III, da CF.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, IV e V, e\n 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC, pois o acórdão estadual\n enfrentou, de modo claro e fundamentado, os pontos relevantes da\n controvérsia, inexistindo vícios nulificantes.\n 6. Não se conhece das alegadas violações do art. 1º, § 4º, da LC n.\n 105/2001 e aos arts. 1º, 8º, 139, IV, e 805 do CPC, por deficiência\n de fundamentação e por consonância do acórdão recorrido com a\n jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula n. 284 do STF e a Súmula\n n. 83 do STJ.\n 7. A decisão estadual que não determina a quebra de sigilo bancário,\n mas apenas a pesquisa de valores via Sisbajud, revela providência\n compatível com a penhora de dinheiro prevista no art. 854 do CPC.\n 7. O conhecimento por dissídio jurisprudencial resta prejudicado,\n uma vez que o acórdão recorrido está alinhado com a orientação do\n STJ, aplicando-se a Súmula n. 83 do STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\n Tese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o\n recurso especial não demonstra, de modo suficiente, a violação aos\n dispositivos indicados. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o\n acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta\n Corte. 3. A pesquisa de valores via Sisbajud, para localizar ativos\n e viabilizar eventual constrição, não configura quebra de sigilo\n bancário e é compatível com a penhora de dinheiro prevista no art.\n 854 do CPC.\"\n Dispositivos relevantes citados: LC n. 105/2001, art. 1º, § 4º; CPC,\n arts. 1º, 8º, 11, 139, IV, 489, § 1º, IV e V, 805, 1.022, II,\n parágrafo único, II, e 854.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n.\n 284; STJ, REsp n. 2.163.244/SP, relator Ministro João Otávio de\n Noronha, relator para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,\n julgado em 18/11/2025; STJ, AREsp n. 2.986.337/DF, relator Ministro\n Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025; STJ, AgInt no\n AREsp n. 1.999.817/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\n Turma, julgado em 8/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854"],"sumulas_citadas":["STF:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00854","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - PESQUISA DE VALORES NO SISBAJUD\n - SIGILO BANCÁRIO)\n    STJ - <<REsp 2163244>>-SP, <<AREsp 2986337>>-DF,\n          <<AgInt no AREsp 1999817>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e994293b7c3ba1b9d8043733813bcf09384bbdc855e496989239a6213d750e4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c3ffe4a67f9c33c6f5b497a39f87cebf0a7a9a9ecdcf95c6b404dc74e3d6418b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
