# Registro público: STJ — 2183105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d282420394b92397361f699488be97189f91506149de8f929e7268b5efc8f312

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957435
- **Número de registro na fonte:** 202404355768
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de
 instrumento que manteve a penhora via Sisbajud por ausência de
 comprovação do caráter de poupança e de única reserva.
 2. A controvérsia trata de execução de título extrajudicial, com
 alegação de impenhorabilidade de valores inferiores a 40
 salários-mínimos em conta de investimento por se tratar de reserva
 de emergência e única reserva monetária.
 3. A Corte de origem manteve a constrição por ausência de prova
 idônea da finalidade de poupança e da condição de única reserva
 monetária.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se valores inferiores a
 40 salários-mínimos mantidos em conta de investimento são
 impenhoráveis por extensão do art. 833, X, do CPC, por constituírem
 única reserva monetária; e (ii) saber se há divergência
 jurisprudencial quanto à exigência de comprovação específica do
 caráter de poupança e da condição de única reserva para estender a
 impenhorabilidade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto
 fático-probatório sobre a comprovação do caráter de poupança e da
 condição de única reserva monetária.
 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está
 em consonância com a jurisprudência que exige comprovação específica
 para estender a proteção do art. 833, X, do CPC a contas-correntes
 e investimentos.
 7. A incidência das Súmulas n. 7 e 83 pela alínea a impede o
 conhecimento do dissídio pela alínea c na mesma questão jurídica.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso especial não conhecido.
 Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
 revolvimento de fatos e provas quanto à destinação dos valores e à
 alegada única reserva monetária. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ
 quando a decisão recorrida se alinha à orientação do STJ sobre a
 necessidade de comprovação para estender a impenhorabilidade do art.
 833, X, do CPC. 3. A incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83
 pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c na
 mesma questão."
 Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CPC, arts. 833 e
 85, § 11.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp
 n. 2.050.324/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
 Terceira Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, AREsp n. 1.922.159/DF,
 relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026;
 STJ, REsp n. 2.072.709/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
 Quarta Turma, julgado em 9/2/2026.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40
 SALÁRIOS-MÍNIMOS. NECESSIDADE DE PROVA DO CARÁTER DE POUPANÇA E DE
 ÚNICA RESERVA. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de
 instrumento que manteve a penhora via Sisbajud por ausência de
 comprovação do caráter de poupança e de única reserva.
 2. A controvérsia trata de execução de título extrajudicial, com
 alegação de impenhorabilidade de valores inferiores a 40
 salários-mínimos em conta de investimento por se tratar de reserva
 de emergência e única reserva monetária.
 3. A Corte de origem manteve a constrição por ausência de prova
 idônea da finalidade de poupança e da condição de única reserva
 monetária.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se valores inferiores a
 40 salários-mínimos mantidos em conta de investimento são
 impenhoráveis por extensão do art. 833, X, do CPC, por constituírem
 única reserva monetária; e (ii) saber se há divergência
 jurisprudencial quanto à exigência de comprovação específica do
 caráter de poupança e da condição de única reserva para estender a
 impenhorabilidade.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto
 fático-probatório sobre a comprovação do caráter de poupança e da
 condição de única reserva monetária.
 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está
 em consonância com a jurisprudência que exige comprovação específica
 para estender a proteção do art. 833, X, do CPC a contas-correntes
 e investimentos.
 7. A incidência das Súmulas n. 7 e 83 pela alínea a impede o
 conhecimento do dissídio pela alínea c na mesma questão jurídica.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Recurso especial não conhecido.
 Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
 revolvimento de fatos e provas quanto à destinação dos valores e à
 alegada única reserva monetária. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ
 quando a decisão recorrida se alinha à orientação do STJ sobre a
 necessidade de comprovação para estender a impenhorabilidade do art.
 833, X, do CPC. 3. A incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83
 pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c na
 mesma questão."
 Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CPC, arts. 833 e
 85, § 11.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp
 n. 2.050.324/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
 Terceira Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, AREsp n. 1.922.159/DF,
 relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026;
 STJ, REsp n. 2.072.709/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
 Quarta Turma, julgado em 9/2/2026.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DE ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - EXTENSÃO A
 CONTAS-CORRENTES OU DE INVESTIMENTO)
    STJ - <<REsp 2050324>>-SP, <<AREsp 1922159>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00833 INC:00010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2248685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153781/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1922159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125734/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2261899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153577/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.183.105 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2183105/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que manteve a penhora via Sisbajud por ausência de comprovação do caráter de poupança e de única reserva. 2. A controvérsia trata de execução de título extrajudicial, com alegação de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos em conta de investimento por se tratar de reserva de emergência e única reserva monetária. 3. A Corte de origem manteve a constrição por ausência de prova idônea da finalidade de poupança e da condição de única reserva monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se valores inferiores a 40 salários-mínimos mantidos em conta de investimento são impenhoráveis por extensão do art. 833, X, do CPC, por constituírem única reserva monetária; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à exigência de comprovação específica do caráter de poupança e da condição de única reserva para estender a impenhorabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório sobre a comprovação do caráter de poupança e da condição de única reserva monetária. 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência que exige comprovação específica para estender a proteção do art. 833, X, do CPC a contas-correntes e investimentos. 7. A incidência das Súmulas n. 7 e 83 pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c na mesma questão jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o revolvimento de fatos e provas quanto à destinação dos valores e à alegada única reserva monetária. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se alinha à orientação do STJ sobre a necessidade de comprovação para estender a impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC. 3. A incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c na mesma questão." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CPC, arts. 833 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 2.050.324/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, AREsp n. 1.922.159/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026; STJ, REsp n. 2.072.709/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026.” A transcrição é literal e vem do espelho 957435, publicado pelo tribunal em 7 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.183.105, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial, julgado, quarta, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa0b2e4ab9c9c784c407f0e09af3910ead5102d701669fd3cf868efc1874ede9
- **SHA-256 do registro documental:** d282420394b92397361f699488be97189f91506149de8f929e7268b5efc8f312
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2183105%2F)

### [Artigo 833 do CPC: bens impenhoráveis e salário](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-833/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 833 declara impenhoráveis, entre outros, os bens inalienáveis, os móveis e utensílios que guarnecem a residência de forma modesta, os salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, os instrumentos e ferramentas necessários ao exercício da profissão e a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lista do art. 833 tira do alcance da penhora

- **Âncoras documentais:** impenhoraveis, protecao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9282e67ace6fbf07d331133ffb28b4d2f330ee79f472b2eca27b2dd03c0ca75e
- **SHA-256 do registro documental:** d282420394b92397361f699488be97189f91506149de8f929e7268b5efc8f312
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-833%2F)

### [REsp 1.997.639 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1997639/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O acórdão recorrido, a partir da análise do contexto probatório, concluiu que o crédito herdado pelo executado perdeu seu caráter alimentar protetivo, assumindo natureza meramente indenizatória, em razão da conjugação de fatores fáticos concretos: o lapso temporal excessivo entre a origem do crédito e sua efetivação e a superveniência do falecimento do titular originário, com a verba integrando o patrimônio sucessório destinado a herdeiros maiores e capazes, sem comprovação de dependência. 2. A reversão do entendimento firmado pela Corte de origem, com o propósito de reconhecer a manutenção da característica protetiva da verba alimentar para o herdeiro, exigiria o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, notadamente a reavaliação dos pressupostos que levaram à descaracterização da essencialidade do crédito à subsistência imediata do devedor e sua família. Tal reexame é vedado em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938531, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.997.639, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00cb8ab4ab990e8c419959847393aa3f77fa65b62f3d7e0ab6eafb52fc40c498
- **SHA-256 do registro documental:** d282420394b92397361f699488be97189f91506149de8f929e7268b5efc8f312
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1997639%2F)

### [Poupança penhorada: o limite de 40 salários mínimos](https://wikijuridica.com.br/bancario/penhora-poupanca-40-salarios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fpenhora-poupanca-40-salarios%2F)

### [Penhora de salário e poupança: limites e exceções](https://wikijuridica.com.br/glossario/impenhorabilidade-salario-poupanca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimpenhorabilidade-salario-poupanca%2F)

### [Penhora por dívida de condomínio: salário e conta correm risco?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/condominio-penhora-salario-conta-bancaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcondominio-penhora-salario-conta-bancaria%2F)

### [REsp 1.914.053 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1914053/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1914053%2F)

### [REsp 1.976.312 do STJ: penhora de valores em poupança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1976312/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1976312%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2183105 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d282420394b92397361f699488be97189f91506149de8f929e7268b5efc8f312
- **SHA-256 do comentário:** e052de29204e8c4e236b18b43cbc77379da69af5c7e9875d6b209559f4c5a686
