{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132187,"origem":"stj","sha256_origem":"59fa8a8934b04298a786af1f2c162a414a015bd811aca3ea8443e9869d18bff7","registro_original":{"id_fonte":"957439","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2249461","numero_registro":"202504297545","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EXCEÇÃO DE\n PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. ÓBICES DA SÚMULA 7 DO STJ E\n DA SÚMULA 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de\n instrumento que manteve decisão acolhendo em parte a exceção de\n pré-executividade para corrigir critérios de atualização do débito,\n afastar a multa do art. 523 do CPC e fixar honorários sucumbenciais\n em favor dos executados, julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado\n de São Paulo.\n 2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial com\n discussão sobre critérios de atualização do débito, incidência de\n honorários na exceção de pré-executividade parcialmente acolhida e\n inaplicabilidade da multa do art. 523 do CPC.\n 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento,\n mantendo a correção dos critérios de atualização, o afastamento da\n multa do art. 523 do CPC e a fixação de honorários sucumbenciais.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevida a fixação\n de honorários sucumbenciais quando a exceção de pré-executividade é\n acolhida apenas para definir critérios de atualização do débito, sem\n extinguir a execução, com violação do art. 85, § 1º, do CPC; e (ii)\n saber se há dissídio jurisprudencial quanto ao tema, pela alínea c\n do art. 105, III, da CF.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das\n circunstâncias fáticas ligadas ao excesso de execução e aos\n critérios de atualização do débito, necessários para infirmar a\n conclusão da origem sobre sucumbência e causalidade.\n 6. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 283 do STF ante a ausência\n de impugnação específica ao fundamento autônomo da causalidade.\n 7. O acórdão recorrido alinha-se à orientação que admite honorários\n quando a exceção reduz o valor executado, atraindo a Súmula n. 83 do\n STJ.\n 8. O dissídio não se conhece por deficiência de cotejo analítico, em\n desacordo com o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do\n RISTJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o\n revolvimento do conjunto fático-probatório quanto ao excesso de\n execução e aos critérios de atualização do débito. 2. Aplica-se, por\n analogia, a Súmula n. 283 do STF diante da falta de impugnação\n específica ao fundamento autônomo da causalidade. 3. Aplica-se a\n Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à\n jurisprudência que admite honorários na redução do valor executado\n após exceção de pré-executividade. 4. O dissídio jurisprudencial não\n se conhece sem cotejo analítico, conforme o art. 1.029, § 1º, do\n CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.\"\n Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CPC, arts. 85, §\n 1º, § 11 e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula\n n. 283; STJ, REsp n. 2.235.084/RS, relator Ministro Moura Ribeiro,\n Terceira Turma, julgado em 9/2/2026; STJ, AgInt no AREsp n.\n 2197374/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\n julgado em 10/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00523 ART:01029 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000083 SUM:000283","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00105 INC:00003 LET:C","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:00255 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ACOLHIMENTO PARCIAL - REDUÇÃO DO\n VALOR COBRADO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)\n    STJ - <<REsp 2235084>>-RS\n (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -\n AFASTAMENTO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)\n    STJ - <<AgInt no REsp 2060339>>-SP,\n          <<AgInt nos EDcl no REsp 1824573>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 2561210>>-SP, <<REsp 1695228>>-SP,\n          <<REsp 446062>>-SP, <<REsp 442156>>-SP\n (DEPÓSITO PARA GARANTIA - JUÍZO OU PENHORA - JUROS DE MORA -\n INCIDÊNCIA)\n    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 677\n (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - FALTA DE COTEJO ANALÍTICO)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2197374>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3889f23d9de45716453090dc8bf36ba7a42ae7d64127db554db66fcbaa616578","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"59fa8a8934b04298a786af1f2c162a414a015bd811aca3ea8443e9869d18bff7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
