# Registro público: STJ — 1969294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1322/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c80e1be9c59cc6b6a70d282e9e2e31bfcdc2091fdc2badeb672ba3d0374c371a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREQUESTIONAMENTO DE
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO E
CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VÍNCULOS CONTRATUAIS AUTÔNOMOS
E DISTINTOS, SUBMETIDOS A REGRAMENTO E PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS.
PL/DL-1971. EXTENSÃO DE VERBA, RELATIVA À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS,
PARA O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a firme jurisprudência do STJ, muito "embora seja dever
de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão
de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, na via
especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a
interposição de recurso extraordinário" (AgInt nos EDcl no AREsp
1844931/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado
em 23/08/2021, DJe 26/08/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante teses sufragadas em recurso repetitivo: a) não é
possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano
de benefícios de previdência privada, pois a previdência
complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe
a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios
contratados, em um período de longo prazo"; b) nos planos de
benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes
federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de
economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é
vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os
benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei
Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições
estatutárias e regulamentares (Recurso Especial Repetitivo nº
1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe
de 1º/08/2014).
- **Item 3 (texto oficial):** "A inclusão nos proventos de complementação de aposentadoria, da
parcela "participação nos lucros PL-DL 71", não se compatibiliza com
regime fechado de previdência privada, em razão da ausência da
prévia formação de fonte de custeio. Precedentes." (AgInt no REsp
1912914/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 29/11/2021, DJe 01/12/2021)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREQUESTIONAMENTO DE
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO E
CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VÍNCULOS CONTRATUAIS AUTÔNOMOS
E DISTINTOS, SUBMETIDOS A REGRAMENTO E PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS.
PL/DL-1971. EXTENSÃO DE VERBA, RELATIVA À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS,
PARA O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. DESCABIMENTO.
1. Conforme a firme jurisprudência do STJ, muito "embora seja dever
de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão
de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, na via
especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a
interposição de recurso extraordinário" (AgInt nos EDcl no AREsp
1844931/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado
em 23/08/2021, DJe 26/08/2021).
2. Consoante teses sufragadas em recurso repetitivo: a) não é
possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano
de benefícios de previdência privada, pois a previdência
complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe
a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios
contratados, em um período de longo prazo"; b) nos planos de
benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes
federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de
economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é
vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os
benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei
Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições
estatutárias e regulamentares (Recurso Especial Repetitivo nº
1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe
de 1º/08/2014).
3. "A inclusão nos proventos de complementação de aposentadoria, da
parcela "participação nos lucros PL-DL 71", não se compatibiliza com
regime fechado de previdência privada, em razão da ausência da
prévia formação de fonte de custeio. Precedentes." (AgInt no REsp
1912914/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 29/11/2021, DJe 01/12/2021)
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202_par2, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art68

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1844931>>-BA
(PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CONTRATO DE TRABALHO - VÍNCULOS
CONTRATUAIS AUTÔNOMOS)
   STJ - <<REsp 1421951>>-SE,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1701180>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1000057>>-SP
(VERBA NÃO PREVISTA NO PLANO DE BENEFÍCIOS - CONCESSÃO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736)
(PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - PARTICIPAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS -
REPASSE DE ABONO E VANTAGENS - VEDAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1912914>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00202 PAR:00002
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
        ART:00068
- LEG:FED LCP:000108 ANO:2001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art202_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art68)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1195075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8567/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202_par2, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art68
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2167007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108984/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art68
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1798387](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1327/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202_par2, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art68
