# Registro público: STJ — 1635099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132201/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edcc914671316b15e393a71e7a9904a6184f50f73224600c223d557241650f94

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957465
- **Número de registro na fonte:** 201602835466
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
 PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CRIANÇA. NEGATIVA DE COBERTURA. MATÉRIA DE
 CUNHO ESTRITAMENTE CONTRATUAL/OBRIGACIONAL. ART. 148, INC. IV, DA
 LEI 8.069/1990. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO MENOR. NÃO INCIDÊNCIA.
 COMPETÊNCIA  DA VARA CÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As ações relativas à negativa pela operadora de plano de saúde de
 custear a cobertura de procedimentos indicados para crianças e
 adolescentes têm cunho estritamente contratual/obrigacional,
 circunstância que afasta a incidência dos arts. 148, IV, e 209 da
 Lei 8.069/1990, destinada a tutelar direitos fundamentais do menor,
 ensejando a competência da Vara Cível para o processamento e
 julgamento da causa. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial ao qual se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
 PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CRIANÇA. NEGATIVA DE COBERTURA. MATÉRIA DE
 CUNHO ESTRITAMENTE CONTRATUAL/OBRIGACIONAL. ART. 148, INC. IV, DA
 LEI 8.069/1990. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO MENOR. NÃO INCIDÊNCIA.
 COMPETÊNCIA  DA VARA CÍVEL.
 1. As ações relativas à negativa pela operadora de plano de saúde de
 custear a cobertura de procedimentos indicados para crianças e
 adolescentes têm cunho estritamente contratual/obrigacional,
 circunstância que afasta a incidência dos arts. 148, IV, e 209 da
 Lei 8.069/1990, destinada a tutelar direitos fundamentais do menor,
 ensejando a competência da Vara Cível para o processamento e
 julgamento da causa. Precedentes.
 2. Recurso especial ao qual se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA PELA OPERADORA - CRIANÇAS E
 ADOLESCENTES - VARA CÍVEL)
    STJ - <<AgInt no REsp 1877334>>-MS,
          <<AgInt no REsp 1899994>>-PR, {{REsp 1869345}}-MS,
          {{AREsp 2304096}}-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.635.099 do STJ: ação de obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1635099/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.635.099 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de obrigação de fazer, plano de saúde e procedimento cirúrgico. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 42787f8905cabc23faf5f65135e127df763e1c0ad3b24e29893a6826a07c525a
- **SHA-256 do registro documental:** edcc914671316b15e393a71e7a9904a6184f50f73224600c223d557241650f94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1635099%2F)

