# Registro público: STJ — 1976506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfafb76bd9ceaf0623e8e5c99e46b40a41583b99376aae31d156c8e0226242c1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957467
- **Número de registro na fonte:** 202103883656
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
 PENHORADO. INDEFERIMENTO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. CERCEAMENTO DE
 DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe
 analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento
 fundamentado não configura cerceamento de defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** As faculdades previstas no art. 477 do Código de Processo Civil
 permitem às partes a apresentação de quesitos suplementares e o
 requerimento de esclarecimentos ao perito independentemente da
 indicação de assistente técnico, porém a aferição da pertinência dos
 quesitos, da suficiência do laudo e dos critérios técnicos
 empregados é matéria fático-probatória insuscetível de revisão em
 recurso especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o magistrado
 pode indeferir, de ofício ou a requerimento da parte, a formulação
 de quesitos suplementares quando o laudo pericial apresentado for
 considerado suficiente para a solução da controvérsia" (AgInt no
 AREsp n. 2.332.157/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira
 Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025).
- **Item 4 (texto oficial):** Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
 acórdão enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia,
 sendo desnecessária a análise individualizada de todos os quesitos,
 sobretudo quando o reexame da matéria demanda reapreciação de
 provas (Súmula 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
 PENHORADO. INDEFERIMENTO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. CERCEAMENTO DE
 DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO
 PROVIDO.
 1. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe
 analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento
 fundamentado não configura cerceamento de defesa.
 2. As faculdades previstas no art. 477 do Código de Processo Civil
 permitem às partes a apresentação de quesitos suplementares e o
 requerimento de esclarecimentos ao perito independentemente da
 indicação de assistente técnico, porém a aferição da pertinência dos
 quesitos, da suficiência do laudo e dos critérios técnicos
 empregados é matéria fático-probatória insuscetível de revisão em
 recurso especial (Súmula 7/STJ).
 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o magistrado
 pode indeferir, de ofício ou a requerimento da parte, a formulação
 de quesitos suplementares quando o laudo pericial apresentado for
 considerado suficiente para a solução da controvérsia" (AgInt no
 AREsp n. 2.332.157/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira
 Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025).
 4. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
 acórdão enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia,
 sendo desnecessária a análise individualizada de todos os quesitos,
 sobretudo quando o reexame da matéria demanda reapreciação de
 provas (Súmula 7/STJ).
 5. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO - QUESITOS SUPLEMENTARES -
 CERCEAMENTO DE DEFESA)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2984442>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 2332157>>-RJ
 (ACÓRDÃO RECORRIDO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
    STJ - <<AgRg no AREsp 2322113>>-MG,
          <<AgInt no AREsp 1728763>>-RS,
          <<AgInt no AREsp 2129548>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00371 ART:00489 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1976506 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dfafb76bd9ceaf0623e8e5c99e46b40a41583b99376aae31d156c8e0226242c1
- **SHA-256 do comentário:** e1f5a2b66db286af012dfb8c90e4d60ee7fb5a88b6aa1d20ce2a2afd8402f0cf
