{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132204,"origem":"stj","sha256_origem":"7aae8a70ad5845e418e00dfbd79fe243cc71b56fcf62b158c00d8233ca54f0b3","registro_original":{"id_fonte":"957468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1925752","numero_registro":"201900518115","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REDIBITÓRIA. PRAZO\n DECADENCIAL. CONTAGEM DO PRAZO. METODOLOGIA. REGRA GERAL. EXCLUSÃO\n DO DIA DO COMEÇO. ART. 224 CPC. ART. 132 CC.\n 1. A jurisprudência desta Corte orienta que a contagem de prazos\n deve observar o sistema adotado pelo Código de Processo Civil e do\n Código Civil, salvo exceção expressa, ou seja, não se conta o dia do\n início do seu curso e inclui-se o último. Desse modo, o prazo para\n propositura da ação redibitória começará a ser computado no dia\n seguinte à tradição.\n 2. Recurso especial a que se dá provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par2","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art132","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00224","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00132","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n *****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n         ART:00178 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO DECADENCIAL - CONTAGEM DO PRAZO - METODOLOGIA - REGRA GERAL -\n EXCLUSÃO DO DIA DO COMEÇO)\n    STJ - <<REsp 1112864>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 552),\n          <<EREsp 341655>>-PR, <<AgInt no REsp 1321632>>-SP,\n          <<AgRg no REsp 1213717>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"732db50d6941e5f01fc8d0fac7d84b4ccf6ddca5eefd9587c51ee225365c4927","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7aae8a70ad5845e418e00dfbd79fe243cc71b56fcf62b158c00d8233ca54f0b3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
