# Registro público: STJ — 2016337

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132210/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** adc6d8cc7a50f25c45977f0071b2ced40bb66b2791993c43aff5295b4b303ecc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957474
- **Número de registro na fonte:** 202202319702
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER. TRANSPORTE POR AMBULÂNCIA. PACIENTE EM REGIME DE HOME CARE.
 PARALISIA IRREVERSÍVEL E TRAQUEOSTOMIA. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO
 PARA PROCEDIMENTOS EXTERNOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer voltada ao fornecimento de transporte
 por ambulância a beneficiário de plano de saúde de autogestão em
 sistema de internação domiciliar (home care), impossibilitado de
 locomoção autônoma e necessitado de procedimentos médicos fora da
 residência.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior, após o advento da Lei nº
 14.454/2022, consolidou-se no sentido da taxatividade mitigada do
 Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS.
- **Item 3 (texto oficial):** À luz do art. 35-F da Lei nº 9.656/1998, a assistência à saúde
 deve compreender todas as ações necessárias à prevenção, recuperação
 e reabilitação do paciente. Em casos de comprovada gravidade e
 total dependência de suporte profissional, o transporte adequado
 configura meio indispensável à manutenção da saúde e à viabilização
 do tratamento prescrito.
- **Item 4 (texto oficial):** Revela-se abusiva a negativa de cobertura da logística necessária
 para o deslocamento do enfermo, pois tal conduta esvazia a própria
 obrigação assistencial do home care e viola os deveres anexos de
 conduta pautados na boa-fé objetiva e na probidade contratual (arts.
 422 e 423 do Código Civil).
- **Item 5 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação
 atual e predominante do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice
 da Súmula 83/STJ, aplicável a ambas as alíneas do permissivo
 constitucional.
- **Item 6 (texto oficial):** Necessidade de realização de distinção jurídica quanto ao
 dissídio suscitado, uma vez que os paradigmas versam sobre a
 taxatividade do rol aplicada a técnicas médicas específicas e
 eficácia científica, enquanto o Acórdão recorrido trata da logística
 de suporte indispensável à vida e à dignidade da pessoa humana ora
 tratada.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER. TRANSPORTE POR AMBULÂNCIA. PACIENTE EM REGIME DE HOME CARE.
 PARALISIA IRREVERSÍVEL E TRAQUEOSTOMIA. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO
 PARA PROCEDIMENTOS EXTERNOS.
 1. Ação de obrigação de fazer voltada ao fornecimento de transporte
 por ambulância a beneficiário de plano de saúde de autogestão em
 sistema de internação domiciliar (home care), impossibilitado de
 locomoção autônoma e necessitado de procedimentos médicos fora da
 residência.
 2. A jurisprudência desta Corte Superior, após o advento da Lei nº
 14.454/2022, consolidou-se no sentido da taxatividade mitigada do
 Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS.
 3. À luz do art. 35-F da Lei nº 9.656/1998, a assistência à saúde
 deve compreender todas as ações necessárias à prevenção, recuperação
 e reabilitação do paciente. Em casos de comprovada gravidade e
 total dependência de suporte profissional, o transporte adequado
 configura meio indispensável à manutenção da saúde e à viabilização
 do tratamento prescrito.
 4. Revela-se abusiva a negativa de cobertura da logística necessária
 para o deslocamento do enfermo, pois tal conduta esvazia a própria
 obrigação assistencial do home care e viola os deveres anexos de
 conduta pautados na boa-fé objetiva e na probidade contratual (arts.
 422 e 423 do Código Civil).
 5. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação
 atual e predominante do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice
 da Súmula 83/STJ, aplicável a ambas as alíneas do permissivo
 constitucional.
 6. Necessidade de realização de distinção jurídica quanto ao
 dissídio suscitado, uma vez que os paradigmas versam sobre a
 taxatividade do rol aplicada a técnicas médicas específicas e
 eficácia científica, enquanto o Acórdão recorrido trata da logística
 de suporte indispensável à vida e à dignidade da pessoa humana ora
 tratada.
 7. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art423, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art1, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - REGIME DE HOME CARE - CUSTEIO DE TRANSPORTE)
    STJ - <<REsp 2205523>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
         ART:00001 ART:0035F
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00422 ART:00423
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083 SUM:000608
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
 *****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
 SAÚDE
         ART:00010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art423](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art423)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2161119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131448/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1994444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49214/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1956863](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49211/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.016.337 do STJ: saúde suplementar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2016337/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de obrigação de fazer voltada ao fornecimento de transporte por ambulância a beneficiário de plano de saúde de autogestão em sistema de internação domiciliar (home care), impossibilitado de locomoção autônoma e necessitado de procedimentos médicos fora da residência. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, após o advento da Lei nº 14.454/2022, consolidou-se no sentido da taxatividade mitigada do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS. 3. À luz do art. 35-F da Lei nº 9.656/1998, a assistência à saúde deve compreender todas as ações necessárias à prevenção, recuperação e reabilitação do paciente. Em casos de comprovada gravidade e total dependência de suporte profissional, o transporte adequado configura meio indispensável à manutenção da saúde e à viabilização do tratamento prescrito. 4. Revela-se abusiva a negativa de cobertura da logística necessária para o deslocamento do enfermo, pois tal conduta esvazia a própria obrigação assistencial do home care e viola os deveres anexos de conduta pautados na boa-fé objetiva e na probidade contratual (arts. 422 e 423 do Código Civil). 5. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação atual e predominante do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ, aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 6. Necessidade de realização de distinção jurídica quanto ao dissídio suscitado, uma vez que os paradigmas versam sobre a taxatividade do rol aplicada a técnicas médicas específicas e eficácia científica, enquanto o Acórdão recorrido trata da logística de suporte indispensável à vida e à dignidade da pessoa humana ora tratada. 7. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 957474, publicado pelo tribunal em 7 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.016.337, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** saude, superior, suplementar
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6d3069720abaa7b67d6cd7e185f57ea8fe2b281aebecf24be2f6aa56910be0cc
- **SHA-256 do registro documental:** adc6d8cc7a50f25c45977f0071b2ced40bb66b2791993c43aff5295b4b303ecc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2016337%2F)

### [Art. 10 da Lei 9.656: plano-referência e cobertura mínima](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-10/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput do art. 10 define o plano-referência como aquele que reúne cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, incluindo partos e tratamentos, todos realizados exclusivamente no Brasil. Quando a internação for necessária, ela deve seguir o padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou acomodação similar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lei entende por plano-referência

- **Âncoras documentais:** cobertura, plano
- **SHA-256 do HTML autoral:** b6b2fcbc3827cf128531cdde8069f7f68976eb61d90eebca737d9af901d5ff83
- **SHA-256 do registro documental:** adc6d8cc7a50f25c45977f0071b2ced40bb66b2791993c43aff5295b4b303ecc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-10%2F)

### [Artigo 422 do Código Civil: boa-fé objetiva](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-422/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A boa-fé objetiva gera deveres que o texto do contrato nem sempre lista: informar com clareza, cooperar para que a finalidade se cumpra, proteger o outro de danos evitáveis e não se comportar de modo contraditório com a própria conduta anterior.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Que deveres a boa-fé do art. 422 cria entre as partes

- **Âncoras documentais:** objetiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** c67ddabdba29a4b83f9e3a007f72470e5f0cdda7538854e042cd779609215763
- **SHA-256 do registro documental:** adc6d8cc7a50f25c45977f0071b2ced40bb66b2791993c43aff5295b4b303ecc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-422%2F)

### [Art. 423 do Código Civil: contrato de adesão](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-423/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 423 determina que, havendo no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Aderente é a parte que apenas aceita o texto proposto, sem participar de sua redação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Cláusula ambígua se interpreta a favor do aderente

- **SHA-256 do HTML autoral:** 45ad12f9e65bcb2abad345de8a9cb60390ab8509f3b41392c54e90df94e26e48
- **SHA-256 do registro documental:** adc6d8cc7a50f25c45977f0071b2ced40bb66b2791993c43aff5295b4b303ecc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-423%2F)

### [REsp 1.893.445 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1893445/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.893.445 se apoia em 5 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é plano de saúde. Precedente citado mede o lastro que Maria Isabel Gallotti reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 1.893.445 reúne

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4269743c7e526070208e3cb3e5acc828bb73f190734aec4946b3e3c82712d60f
- **SHA-256 do registro documental:** adc6d8cc7a50f25c45977f0071b2ced40bb66b2791993c43aff5295b4b303ecc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1893445%2F)

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º, III, da Constituição inclui a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos do Estado brasileiro, ao lado da soberania, da cidadania, dos valores sociais do trabalho e livre iniciativa e do pluralismo político. Por estar na estrutura de fundamentos, e não no capítulo de direitos, ela funciona como critério de leitura de toda a Constituição: nenhuma norma constitucional ou infraconstitucional pode ser interpretada de modo a esvaziar o mínimo existencial e o respeito devido à pessoa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Fundamento, não apenas princípio entre outros

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7c8d9bc01e147cfdddca08eab864f7dbb1022c57dbea5e1eb91bcd8e653ff8cb
- **SHA-256 do registro documental:** adc6d8cc7a50f25c45977f0071b2ced40bb66b2791993c43aff5295b4b303ecc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [Rol da ANS: cobertura mínima e tratamento fora da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rol-da-ans/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frol-da-ans%2F)

### [REsp 1.979.876 do STJ: plano de saúde e atendimento de emergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1979876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1979876%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2016337 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** adc6d8cc7a50f25c45977f0071b2ced40bb66b2791993c43aff5295b4b303ecc
- **SHA-256 do comentário:** f6cb2750ac472aea03051b0335db0330bd21557104b7228aa9b9e5a0770f3e38
