# Registro público: STJ — 2063106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132215/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132215.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44ca40af93291bd2d308a4843a2e30c177401614c0157b7c5096604eae65f266

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957479
- **Número de registro na fonte:** 202300848243
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
 TERCEIRO. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. DESFAZIMENTO INCIDENTAL.
 IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E DA POSSE. RECURSO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A arrematação judicial regularmente aperfeiçoada, com expedição
 da carta respectiva e imissão do arrematante na posse, somente pode
 ser desconstituída por meio de ação autônoma, nos termos do art.
 903, § 4º, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é cabível o desfazimento incidental da arrematação
 consolidada, sob pena de violação à segurança jurídica, à boa-fé do
 arrematante e à estabilidade dos atos judiciais.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventuais nulidades na execução devem ser resolvidas por perdas e
 danos, sem atingir a esfera jurídica do terceiro arrematante de
 boa-fé.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
 TERCEIRO. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. DESFAZIMENTO INCIDENTAL.
 IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E DA POSSE. RECURSO
 PROVIDO.
 1. A arrematação judicial regularmente aperfeiçoada, com expedição
 da carta respectiva e imissão do arrematante na posse, somente pode
 ser desconstituída por meio de ação autônoma, nos termos do art.
 903, § 4º, do CPC.
 2. Não é cabível o desfazimento incidental da arrematação
 consolidada, sob pena de violação à segurança jurídica, à boa-fé do
 arrematante e à estabilidade dos atos judiciais.
 3. Eventuais nulidades na execução devem ser resolvidas por perdas e
 danos, sem atingir a esfera jurídica do terceiro arrematante de
 boa-fé.
 4. Recurso especial a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00903 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art903_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1554964](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23712/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3018269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138129/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.063.106 do STJ: direito processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2063106/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A arrematação judicial regularmente aperfeiçoada, com expedição da carta respectiva e imissão do arrematante na posse, somente pode ser desconstituída por meio de ação autônoma, nos termos do art. 903, § 4º, do CPC. 2. Não é cabível o desfazimento incidental da arrematação consolidada, sob pena de violação à segurança jurídica, à boa-fé do arrematante e à estabilidade dos atos judiciais. 3. Eventuais nulidades na execução devem ser resolvidas por perdas e danos, sem atingir a esfera jurídica do terceiro arrematante de boa-fé. 4. Recurso especial a que se dá provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 957479, publicado pelo tribunal em 7 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.063.106, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** 55e2a2acf151ff7cbab8385bffc2aca10284c77b5259f8bb28cf68ef1eae2482
- **SHA-256 do registro documental:** 44ca40af93291bd2d308a4843a2e30c177401614c0157b7c5096604eae65f266
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2063106%2F)

### [Tema 659 do STJ: Perdas e Danos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-659/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** danos, perdas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 787920b1649c38dfb229d50c84191bf93c5eb67f0b40d2214982e62e81bc50ab
- **SHA-256 do registro documental:** 44ca40af93291bd2d308a4843a2e30c177401614c0157b7c5096604eae65f266
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-659%2F)

### [REsp 2.127.029 do STJ: ação anulatória de arrematação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2127029/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2127029%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2063106 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 44ca40af93291bd2d308a4843a2e30c177401614c0157b7c5096604eae65f266
- **SHA-256 do comentário:** d248fbb17c4d6187abb857cac7924e08b6973dea244e4a33fca4079d9944e8f6
