{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13222,"origem":"stj","sha256_origem":"31a70372211a2daba381416c04aedc6c396afc6d41ccf17d8b50aaf71fb99144","registro_original":{"id_fonte":"000826331","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"765835","numero_registro":"202202647529","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES\nE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GRANDE\nQUANTIDADE DE ENTORPECENTE.  MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em\ndados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias\nque demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.\n312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.\n2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar\nno caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a\nvariedade ou a natureza das drogas apreendidas.\n3. Os maus antecedentes e a reincidência evidenciam o maior\nenvolvimento do agente com a prática delitiva, podendo ser\nutilizados para justificar a manutenção da segregação cautelar para\ngarantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração\ndelitiva.\n4.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b723cee220c7ac45f9bbeb110b74207eb8b05523bad8bea944755f083a68a037","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
