# Registro público: STJ — 2112707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9cb1da998e1e4e4a9c5b8dc6e5043d85b71cc7b4098bfd18909b9b88a60c58d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957486
- **Número de registro na fonte:** 202301610250
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. IMPENHORABILIDADE
 LIMITADA À CONTA VINCULADA. ÓBITO DO TITULAR. VALORES INTEGRADOS AO
 ESPÓLIO. PENHORABILIDADE. LEI 6.858/1980. NATUREZA PROCEDIMENTAL.
 SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A proteção da impenhorabilidade do FGTS persiste apenas enquanto
 os valores permanecem depositados na conta vinculada do trabalhador,
 cessando quando ocorre o óbito e a sucessão patrimonial.
- **Item 2 (texto oficial):** Após a morte do titular, os saldos de FGTS e PIS/PASEP integram o
 espólio e respondem pelas dívidas do falecido, não conferindo a Lei
 6.858/1980 blindagem patrimonial, por possuir caráter meramente
 procedimental quanto ao levantamento por dependentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação
 desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada pela
 incidência da Súmula 83/STJ e pela vedação ao reexame de fatos e
 provas, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. IMPENHORABILIDADE
 LIMITADA À CONTA VINCULADA. ÓBITO DO TITULAR. VALORES INTEGRADOS AO
 ESPÓLIO. PENHORABILIDADE. LEI 6.858/1980. NATUREZA PROCEDIMENTAL.
 SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
 1. A proteção da impenhorabilidade do FGTS persiste apenas enquanto
 os valores permanecem depositados na conta vinculada do trabalhador,
 cessando quando ocorre o óbito e a sucessão patrimonial.
 2. Após a morte do titular, os saldos de FGTS e PIS/PASEP integram o
 espólio e respondem pelas dívidas do falecido, não conferindo a Lei
 6.858/1980 blindagem patrimonial, por possuir caráter meramente
 procedimental quanto ao levantamento por dependentes.
 3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação
 desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. Precedente.
 4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada pela
 incidência da Súmula 83/STJ e pela vedação ao reexame de fatos e
 provas, nos termos da Súmula 7/STJ.
 5. Recurso não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESPÓLIO - MORTE DO TITULAR - SALDOS DE FGTS E PIS/PASEP)
    STJ - {{REsp 1988636}}-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2112707 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 9cb1da998e1e4e4a9c5b8dc6e5043d85b71cc7b4098bfd18909b9b88a60c58d4
- **SHA-256 do comentário:** b2251c58ae298e6d1f57679dba8c6ec38229a4bd7000862bddc8a5b43dd398ec
