{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132226,"origem":"stj","sha256_origem":"77c10ed899274986de73e5c9827f8761cd837da15c0bc217bd48e90ba938b9f6","registro_original":{"id_fonte":"957490","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148199","numero_registro":"202401999902","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\n DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA\n 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA\n JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.\n RECURSO NÃO CONHECIDO.\n 1. A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação\n adotada no acórdão recorrido evidencia ausência de impugnação\n específica e configura fundamentação deficiente, atraindo a\n incidência da Súmula 284/STF.\n 2. O reconhecimento da possibilidade de mitigação da\n impenhorabilidade, para admitir a penhora de percentual de verba\n salarial ou previdenciária sem comprometer a subsistência do\n devedor, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos,\n vedado pela Súmula 7/STJ.\n 3. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à tese principal prejudica a\n análise do dissídio jurisprudencial pela alínea \"c\", por inexistir\n similitude fática entre os julgados confrontados.\n 4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência\n de cotejo analítico e pela mera transcrição de trechos de julgados,\n sem comprovação da identidade das situações confrontadas.\n 5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"30dcc4e377816276b0fe74c030ad84e419e14c1a076b2e9d6d489690c8f73941","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"77c10ed899274986de73e5c9827f8761cd837da15c0bc217bd48e90ba938b9f6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
