# Registro público: STJ — 2131624

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb70da3fc18fa2be0337f3d7a1e0c15a9168d623b5b8c8c30048a633c94f03e8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957491
- **Número de registro na fonte:** 202400976780
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RÉU REVEL SEM ADVOGADO
 CONSTITUÍDO. SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE
 PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. NULIDADE RECONHECIDA. ART. 346 DO
 CPC/2015 E ART. 5º DA LEI 11.419/2006. INAPLICABILIDADE DO ART. 513,
 §2º, II, DO CPC E DA SÚMULA 410/STJ. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA
 INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTE DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 346 do CPC/2015, os prazos contra o réu revel
 sem advogado nos autos somente fluem da data da publicação do ato
 decisório no órgão oficial, sendo indispensável a regular publicação
 da sentença, ainda que proferida em processo eletrônico.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de publicação da sentença viola os princípios do
 contraditório e da publicidade dos atos processuais, impedindo o
 início do prazo recursal e acarretando a nulidade dos atos
 processuais subsequentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 513, §2º, II, do CPC e a Súmula 410/STJ regem a fase
 executiva, não afastando a exigência de publicação da sentença
 proferida na fase de conhecimento, indispensável à formação válida
 da coisa julgada.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RÉU REVEL SEM ADVOGADO
 CONSTITUÍDO. SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE
 PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. NULIDADE RECONHECIDA. ART. 346 DO
 CPC/2015 E ART. 5º DA LEI 11.419/2006. INAPLICABILIDADE DO ART. 513,
 §2º, II, DO CPC E DA SÚMULA 410/STJ. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA
 INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTE DO STJ.
 1. Nos termos do art. 346 do CPC/2015, os prazos contra o réu revel
 sem advogado nos autos somente fluem da data da publicação do ato
 decisório no órgão oficial, sendo indispensável a regular publicação
 da sentença, ainda que proferida em processo eletrônico.
 2. A ausência de publicação da sentença viola os princípios do
 contraditório e da publicidade dos atos processuais, impedindo o
 início do prazo recursal e acarretando a nulidade dos atos
 processuais subsequentes.
 3. O art. 513, §2º, II, do CPC e a Súmula 410/STJ regem a fase
 executiva, não afastando a exigência de publicação da sentença
 proferida na fase de conhecimento, indispensável à formação válida
 da coisa julgada.
 4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RÉU REVEL - AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS - INTIMAÇÃO
 - PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL - NECESSIDADE)
    STJ - <<REsp 1951656>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
 *****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
         ART:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2249634](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125873/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2098681](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55709/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2018319](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50953/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.131.624 do STJ: réu revel sem advogado constituído](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2131624/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.131.624 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de réu revel sem advogado constituído, nulidade reconhecida e precedente do stj. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advogado, constituido, revel
- **SHA-256 do HTML autoral:** ca2162750fa0334dcceb0b51a34c5fc07f92d94453f86484bd94cd0eded23ae0
- **SHA-256 do registro documental:** bb70da3fc18fa2be0337f3d7a1e0c15a9168d623b5b8c8c30048a633c94f03e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2131624%2F)

### [REsp 2.002.857 do STJ: prazo recursal em processo eletrônico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2002857/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2002857%2F)

