{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132230,"origem":"stj","sha256_origem":"2f895501857ab52e451fee816a95a82daf8f19087249a893563b545b4d746db4","registro_original":{"id_fonte":"957494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2759395","numero_registro":"202403681800","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL\n POR ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. PENSÃO.\n RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. HONORÁRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento,\n deficiência de fundamentação, necessidade de reexame de fatos e\n provas e não demonstração de violação aos dispositivos legais\n apontados.\n 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos morais e\n materiais em razão de acidente de trânsito com morte, com pedidos de\n danos morais, pensão mensal vitalícia e responsabilização da\n seguradora denunciada dentro dos limites da apólice.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou os réus,\n solidariamente, a pagar danos morais e pensão mensal de dois terços\n da renda média do falecido até 70 anos, com décimo terceiro e\n constituição de capital; na lide secundária, condenou a seguradora\n ao reembolso nos limites da apólice, excluída a cobertura de danos\n morais.\n 4. A Corte de origem majorou os danos morais e manteve os demais\n capítulos da sentença.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se os arts. 186, 927 e\n 944 do CC e os arts. 4º e 5º da LINDB autorizam a majoração dos\n danos morais pela gravidade do evento e pela capacidade econômica\n dos réus; (ii) saber se os arts. 402, 927 e 948 do CC permitem\n incluir os serviços domésticos do falecido no cálculo da pensão;\n (iii) saber se os arts. 757, 765 e 776 do CC e o art. 47 do CDC\n impõem a responsabilidade da seguradora pelos danos morais nos\n limites da apólice; (iv)  saber se o art. 398 do CC determina\n correção monetária desde o evento danoso em todas as verbas; e (v)\n saber se há divergência jurisprudencial devidamente demonstrada.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. A invocação genérica dos arts. 4º e 5º da LINDB evidencia\n deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula n. 284 do STF.\n 7. A revisão do quantum dos danos morais demanda reexame de fatos,\n vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n 8. O pensionamento em dois terços da renda da vítima está em\n consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula n. 83 do\n STJ.\n 9. A responsabilização da seguradora por danos morais é afastada\n pela ausência de cobertura na apólice, sendo inviável a revisão de\n cláusulas e provas (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\n 10. A correção dos danos morais a partir do arbitramento e os juros\n desde o evento danoso seguem as Súmulas n. 362 e 54 do STJ,\n incidindo a Súmula n. 83 do STJ.\n 11. O dissídio não foi comprovado por ausência de cotejo analítico e\n de similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art.\n 255, § 1º, do RISTJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Agravo em recurso especial desprovido.\n Tese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a\n invocação dos arts. 4º e 5º da LINDB é genérica e sem demonstração\n concreta de violação. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a\n revisão do valor dos danos morais. 3. Incide a Súmula n. 83 do STJ\n quanto ao pensionamento fixado em dois terços da renda da vítima. 4.\n Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para afastar a revisão de\n cláusulas contratuais e de provas sobre a cobertura securitária de\n danos morais. 5.  Incidem as Súmulas n. 362 e 54 do STJ, sendo\n afastada a tese de correção monetária desde o evento para todas as\n verbas; aplica-se a Súmula n. 83 do STJ. 6. O dissídio\n jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico e similitude\n fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do\n RISTJ.\"\n Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927, 944, 948, 402,\n 757, 765, 776 e 398; LINDB, arts. 4º e 5º; CDC, art. 47; CPC, arts.\n 85 §§ 2º e 8º e 1.029 § 1º; RISTJ, art. 255 § 1º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 5, 7, 54, 83 e 362;\n STF/Súmula n. 284; STJ, REsp n. 1.511.942/SC, relator Ministro\n Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025; STJ, REsp\n n. 2.241.932/AL, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\n julgado em 9/2/2026.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"51c646550c5a9a67fffa25a50ab8b3c053701a96b48b1c33143379e146bcf756","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2f895501857ab52e451fee816a95a82daf8f19087249a893563b545b4d746db4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
