{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132256,"origem":"stj","sha256_origem":"6efac2920ea9292a52139ac2a684f036e69e743a03d230dfe0040798b1683f62","registro_original":{"id_fonte":"957545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2184114","numero_registro":"202404400363","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E\n VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO\n ADQUIRENTE. CONTRATO CELEBRADO APÓS A LEI Nº 13.786/2018. CLÁUSULA\n PENAL. 10% DO VALOR DO CONTRATO. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE.\n 1. Em se tratando de rescisão de contrato de compra e venda de lote\n não edificado celebrado na vigência da Lei nº 13.786/2018, possível\n a retenção do valor de 10% sobre o valor do contrato, nos termos do\n art. 32 -A da Lei nº 6.766/79, introduzido pela Lei nº 13.786/2018.\n 2. Ausência de insurgência quanto ao cumprimento do disposto no art.\n 26-A da Lei 6.766/79.\n 3. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art26","urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art32","urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013786 ANO:2018","LEG:FED LEI:006766 ANO:1979\n *****  LPSU-1979    LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO\n         ART:0026A PAR:00002 ART:0032A INC:00001 INC:00002\n         INC:00003 INC:00004 INC:00005\n (ART. 32-A, I, II, III, IV E V, E ART. 26-A, §2º, COM A REDAÇÃO DADA\n PELA LEI 13.786/2018)"],"jurisprudencia_citada":"(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - LOTE NÃO EDIFICADO - RESCISÃO -\n CONTRATO CELEBRADO APÓS LEI 13.786/2018 - TAXA DE FRUIÇÃO)\n    STJ - <<REsp 2104086>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a02200d1fa18432380351a9241da3c924d0fae3ac456d628efc72e41c2cefd4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6efac2920ea9292a52139ac2a684f036e69e743a03d230dfe0040798b1683f62","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
