# Registro público: STJ — 2193784

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132264/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5d96940c69532a731f35fb1b860d96eec231dabd763ab116d6ae53863fd25b4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957553
- **Número de registro na fonte:** 202500236957
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE.
 DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
 SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O mero inadimplemento contratual não enseja danos morais, sendo
 necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais de
 agravamento psicológico, cuja revisão demandaria reexame do conjunto
 fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Mantém-se o acórdão recorrido quando alinhado à jurisprudência
 desta Corte quanto à não configuração de dano moral em hipóteses sem
 abalo extraordinário, incidindo a Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7/STJ na matéria prejudica a análise do
 dissídio jurisprudencial pela alínea "c".
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE.
 DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
 SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
 1. O mero inadimplemento contratual não enseja danos morais, sendo
 necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais de
 agravamento psicológico, cuja revisão demandaria reexame do conjunto
 fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedente.
 2. Mantém-se o acórdão recorrido quando alinhado à jurisprudência
 desta Corte quanto à não configuração de dano moral em hipóteses sem
 abalo extraordinário, incidindo a Súmula 83/STJ.
 3. A incidência da Súmula 7/STJ na matéria prejudica a análise do
 dissídio jurisprudencial pela alínea "c".
 4. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL)
    STJ - <<AgInt no REsp 1806968>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
