# Registro público: STJ — 2192572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132265/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4318d7ebad0fdad7eac584a97d5398d962f7d7226a7e24cac3f5611648ad7611

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957554
- **Número de registro na fonte:** 202500136015
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART.
 85, § 8º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL.
 EQUIDADE INAPLICÁVEL. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE
 NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do Tema Repetitivo 1.076/STJ, a fixação de honorários
 por equidade somente se admite quando o proveito econômico for
 inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito
 baixo, prevalecendo, de regra, os percentuais do art. 85, § 2º, do
 CPC (Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Em ações de obrigação de fazer com custeio de medicamento de
 valor determinado, o proveito econômico é mensurável, sendo inviável
 a aplicação da regra excepcional do art. 85, § 8º, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência desta Corte,
 atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão da conclusão quanto à mensurabilidade do proveito
 econômico demandaria reexame de matéria fático-probatória, óbice da
 Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART.
 85, § 8º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL.
 EQUIDADE INAPLICÁVEL. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE
 NEGA PROVIMENTO.
 1. Nos termos do Tema Repetitivo 1.076/STJ, a fixação de honorários
 por equidade somente se admite quando o proveito econômico for
 inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito
 baixo, prevalecendo, de regra, os percentuais do art. 85, § 2º, do
 CPC (Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ).
 2. Em ações de obrigação de fazer com custeio de medicamento de
 valor determinado, o proveito econômico é mensurável, sendo inviável
 a aplicação da regra excepcional do art. 85, § 8º, do CPC.
 3. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência desta Corte,
 atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
 4. A revisão da conclusão quanto à mensurabilidade do proveito
 econômico demandaria reexame de matéria fático-probatória, óbice da
 Súmula 7/STJ.
 5. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO)
    STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
          <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
          <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
          <<REsp 1906623>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)
 (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVEITO ECONÔMICO)
    STJ - <<AgInt no REsp 1976775>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00085 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3128009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158315/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2027283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158249/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.192.572 do STJ: honorários sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2192572/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.192.572 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários sucumbenciais, proveito econômico mensurável e equidade inaplicável. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** honorarios, sucumbenciais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6623773d1329474c235eddeb85be560441cd12e8a9fa54f357dccb8553cd757b
- **SHA-256 do registro documental:** 4318d7ebad0fdad7eac584a97d5398d962f7d7226a7e24cac3f5611648ad7611
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2192572%2F)

### [REsp 2.238.694 do STJ: reexame de matéria fático-probatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238694/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.238.694 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de matéria fático-probatória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.238.694 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatico, materia, probatoria, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 974da459d168e7b50cd86df75f801a83cb0ede37d59600c51a66474f7f719b75
- **SHA-256 do registro documental:** 4318d7ebad0fdad7eac584a97d5398d962f7d7226a7e24cac3f5611648ad7611
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238694%2F)

