# Registro público: STJ — 2203378

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132275/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132275.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d91fa8ad188b64ae20d1621fdafffd7ecaea249a5279fc93c9e8906202ef4c5e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957564
- **Número de registro na fonte:** 202500913713
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. SELIC. TAXA DE
 JUROS. ART 406 DO CC. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO.
 POSSIBILIDADE.  APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ANTES DO
 ARBITRAMENTO. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento do STJ, "após a entrada em vigor do Código
 Civil de 2002, atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se
 refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema
 Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo inviável a sua
 cumulação com outros índices de atualização monetária" (AgInt no
 AREsp 1.199.672/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado
 em 04/10/2021, DJe de 08/10/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. SELIC. TAXA DE
 JUROS. ART 406 DO CC. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO.
 POSSIBILIDADE.  APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ANTES DO
 ARBITRAMENTO. NÃO CABIMENTO.
 1. Segundo o entendimento do STJ, "após a entrada em vigor do Código
 Civil de 2002, atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se
 refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema
 Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo inviável a sua
 cumulação com outros índices de atualização monetária" (AgInt no
 AREsp 1.199.672/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado
 em 04/10/2021, DJe de 08/10/2021).
 2. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS MORATÓRIOS LEGAIS - TAXA SELIC)
    STJ - <<REsp 1795982>>-SP, <<EREsp 727842>>-SP,
          <<REsp 1111117>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 176)
 (TAXA SELIC - CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA)
    STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2133359>>-RS,
          <<AgInt no REsp 2070287>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 2009253>>-RS, <<REsp 2117094>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 1491298>>-ES,
          <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1645236>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00406

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art406)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2237101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158270/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3056835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158238/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.203.378 do STJ: dano moral e taxa de juros](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2203378/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Segundo o entendimento do STJ, "após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo inviável a sua cumulação com outros índices de atualização monetária" (AgInt no AREsp 1.199.672/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe de 08/10/2021). 2. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 957564, publicado pelo tribunal em 7 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.203.378, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** dano, julgado, juros, moral, quarta, taxa, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** be104ee0dd2e923195832592e5bb29d60cab108e3fdc66fad65b3fa22b181038
- **SHA-256 do registro documental:** d91fa8ad188b64ae20d1621fdafffd7ecaea249a5279fc93c9e8906202ef4c5e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2203378%2F)

### [Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-406/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Antes, discutia-se se os juros legais correspondiam a 1% ao mês ou à taxa aplicada à mora dos tributos federais. A Lei 14.905, de 2024, encerrou a controvérsia: a taxa legal corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que passou a ser a taxa legal depois da Lei 14.905/2024

- **Âncoras documentais:** juros
- **SHA-256 do HTML autoral:** a46efca94a993219cee9b109d65cb937914f5da157c0daf599acd8b4f8eef0ba
- **SHA-256 do registro documental:** d91fa8ad188b64ae20d1621fdafffd7ecaea249a5279fc93c9e8906202ef4c5e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-406%2F)

### [Juros remuneratórios e moratórios: a diferença na dívida bancária](https://wikijuridica.com.br/bancario/juros-remuneratorios-x-moratorios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fjuros-remuneratorios-x-moratorios%2F)

### [Dívida entre empresas sem cláusula: juros e correção aplicáveis](https://wikijuridica.com.br/empresarial/juros-correcao-divida-entre-empresas-sem-clausula/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fjuros-correcao-divida-entre-empresas-sem-clausula%2F)

### [Juros no pé antes das chaves: a cobrança é válida?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/juros-no-pe/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fjuros-no-pe%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2203378 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d91fa8ad188b64ae20d1621fdafffd7ecaea249a5279fc93c9e8906202ef4c5e
- **SHA-256 do comentário:** 56b09038d680702f3a2366b79a6266ae1a27553c18a1523492d0208bf3aebab0
