{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132276,"origem":"stj","sha256_origem":"216aa01e9c1e0e07291a53a43e724bf2bf89bccca938873443d0baec194660e0","registro_original":{"id_fonte":"957565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2693972","numero_registro":"202402601427","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE\n RESSARCIMENTO DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE INDIRETA. DIREITO DE\n REGRESSO E MOMENTO DE SUA EXIGIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\n de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência das\n Súmulas 7, 83 e 211 do STJ e por deficiência de fundamentação.\n 2. A controvérsia envolve ação regressiva de ressarcimento proposta\n por devedor solidário condenado por responsabilidade indireta\n decorrente de acidente de trânsito.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o\n pedido regressivo.\n 4. A Corte de origem manteve a improcedência por entender que o\n direito de regresso somente surgiria após o pagamento integral da\n dívida.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se, em responsabilidade\n indireta fundada no art. 932, III, do CC, incidem os arts. 285 e\n 934 para afirmar a responsabilidade integral do causador direto do\n dano; (ii) saber se é necessária a quitação integral para o\n nascimento do direito de regresso; (iii) saber se o depósito\n judicial caracteriza pagamento para fins de regresso, à luz dos\n arts. 304 e 334 do CC; (iv) saber se é possível incluir parcelas\n vincendas com base no art. 323 do CPC; e (v) saber se há divergência\n jurisprudencial quanto à interpretação dos dispositivos federais\n invocados.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Em hipóteses de responsabilidade por fato de terceiro, a\n solidariedade é externa e, na relação interna, aplicam-se os arts.\n 285 e 934 do CC, afastando a regra do art. 283.\n 7. A dívida interessa exclusivamente ao causador direto do dano, que\n responde integralmente perante aquele que pagou.\n 8. O direito de regresso nasce com o desembolso, ainda que parcial,\n conforme o art. 934 do CC, não sendo exigível a quitação integral.\n 9. O depósito judicial não impede o reconhecimento do regresso, que\n se limita aos valores efetivamente desembolsados, apuráveis em\n liquidação.\n 10. É é admissível a inclusão de parcelas pagas no curso do\n processo, nos termos do art. 323 do CPC.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso\n especial e dar-lhe provimento.\n Tese de julgamento: \"1. Em responsabilidade por fato de terceiro,\n incidem os arts. 285 e 934 do CC, afastando o art. 283, de modo que\n o causador direto do dano responde integralmente na relação interna.\n 2. O direito de regresso surge com o pagamento, ainda que parcial,\n nos termos do art. 934 do CC. 3. O depósito judicial não obsta o\n regresso, que se limita ao efetivo desembolso, apurável em\n liquidação, sendo possível incluir parcelas pagas no curso do\n processo com fundamento no art. 323 do CPC.\"\n Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 277, 283, 285, 304, 334 e\n 934; CPC, arts. 323, 85 § 2º e 98 § 3º.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"60b18e516c448a8d318b9e4ac7531ae8cfbd74c4597247e2345f6a5869615f4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
