{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132282,"origem":"stj","sha256_origem":"739ad44bd65906a9fc0eef2ad128a23d4ed0bdf4b75e1622ca39f530ede932f3","registro_original":{"id_fonte":"957571","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206822","numero_registro":"202501161617","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. AÇÃO DE RESCISÃO\n CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). INOCORRÊNCIA.\n PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). POSSIBILIDADE. DEVER DE\n PRESTAR CONTAS. ART. 54, § 2º, DA LEI N. 8.245/91. PRAZO DE\n SESSENTA DIAS. NATUREZA NÃO DECADENCIAL. PRECEDENTES DO STJ.\n RESCISÃO POR CULPA DA LOCADORA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA\n 7/STJ. DEVOLUÇÃO DE VALORES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 509, II,\n DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO DECENAL\n PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.\n AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO\n OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL E DA LIBERDADE CONTRATUAL.\n OBSERVÂNCIA. SÚMULA 83/STJ.\n 1. O prazo de sessenta dias previsto no art. 54, § 2º, da Lei n.\n 8.245/91 para que o locatário exija a comprovação das despesas\n cobradas em locação de shopping center não possui natureza\n decadencial, mas estabelece o intervalo mínimo para o exercício do\n direito de fiscalização, visando a não sobrecarregar a administração\n do empreendimento. Precedentes do STJ (Súmula 83/STJ).\n 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\n fático-probatória (Súmula 7 /STJ).\n 3. A determinação de apuração e restituição de valores pagos a\n maior, a título de despesas acessórias à locação, em fase de\n liquidação de sentença (art. 509, II, do CPC), decorre da reforma do\n mérito da sentença de primeiro grau pelo Tribunal de origem, em\n razão da rescisão do contrato por culpa da locadora e da ausência de\n comprovação das despesas, não configurando violação à coisa\n julgada.\n 4. A pretensão do locatário de repetição de valores pagos\n indevidamente a título de encargos locatícios submete-se ao prazo\n prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, por se tratar de\n ressarcimento fundado em relação contratual, sendo o prazo trienal\n do art. 206, § 3º, I, do Código Civil aplicável às ações de cobrança\n pelo locador.\n 5. Não há se falar em violação aos arts. 421 e 421-A do Código\n Civil, pois o dever de transparência e prestação de contas é\n inerente ao contrato de shopping center (art. 54, § 2º, Lei\n 8.245/91) e à boa-fé objetiva (art. 422 do CC), não afrontando a\n liberdade contratual. O interesse processual está presente em razão\n da resistência da locadora na esfera administrativa (art. 485, VI,\n do CPC).\n 6. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior\n Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.\n 7. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e3f009f203dc071cf64b63148f1f0908f681497f987d50ed3623ad58b4ee4268","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
