{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132286,"origem":"stj","sha256_origem":"033a00b25f38cf1535755cc383f3cf40670e2caba111236fa4d4e67e89b836ed","registro_original":{"id_fonte":"957575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238236","numero_registro":"202503978310","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.\n REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA ELETRÔNICA EM PROCURAÇÃO. PODER\n DE CAUTELA DO JUIZ. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO E\n DECLARAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA DIANTE DE INDÍCIOS CONCRETOS\n DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL E CONTEXTUALIZADA.\n CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR\n TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. A determinação de apresentação de procuração e de declaração com\n reconhecimento de firma, diante de indícios objetivos de litigância\n abusiva e de dúvida quanto à regularidade da representação,\n constitui medida excepcional legítima no exercício do poder de\n cautela do juiz (art. 139, III, do Código de Processo Civil), não\n implicando invalidação geral da assinatura eletrônica.\n 2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência\n consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da\n Súmula 83/STJ.\n 3. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PROCURAÇÃO - ASSINATURA ELETRÔNICA - VALIDADE - SÚMULA 83/STJ)\n    STJ - <<REsp 2232197>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"34e2e42831a9f0f38e1cc96c7d7cde623003d1afed48c8c751741ea9e680346a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
