# Registro público: STJ — 2238236

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132286/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 033a00b25f38cf1535755cc383f3cf40670e2caba111236fa4d4e67e89b836ed

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957575
- **Número de registro na fonte:** 202503978310
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA ELETRÔNICA EM PROCURAÇÃO. PODER
 DE CAUTELA DO JUIZ. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO E
 DECLARAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA DIANTE DE INDÍCIOS CONCRETOS
 DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL E CONTEXTUALIZADA.
 CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
 TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A determinação de apresentação de procuração e de declaração com
 reconhecimento de firma, diante de indícios objetivos de litigância
 abusiva e de dúvida quanto à regularidade da representação,
 constitui medida excepcional legítima no exercício do poder de
 cautela do juiz (art. 139, III, do Código de Processo Civil), não
 implicando invalidação geral da assinatura eletrônica.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência
 consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da
 Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA ELETRÔNICA EM PROCURAÇÃO. PODER
 DE CAUTELA DO JUIZ. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO E
 DECLARAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA DIANTE DE INDÍCIOS CONCRETOS
 DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL E CONTEXTUALIZADA.
 CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
 TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. A determinação de apresentação de procuração e de declaração com
 reconhecimento de firma, diante de indícios objetivos de litigância
 abusiva e de dúvida quanto à regularidade da representação,
 constitui medida excepcional legítima no exercício do poder de
 cautela do juiz (art. 139, III, do Código de Processo Civil), não
 implicando invalidação geral da assinatura eletrônica.
 2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência
 consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da
 Súmula 83/STJ.
 3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCURAÇÃO - ASSINATURA ELETRÔNICA - VALIDADE - SÚMULA 83/STJ)
    STJ - <<REsp 2232197>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Reconhecimento de firma: autenticidade x semelhança](https://wikijuridica.com.br/glossario/reconhecimento-de-firma/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A modalidade não deve ser presumida apenas pela importância econômica do documento. A lei aplicável, a norma do serviço e o destinatário podem exigir autenticidade; em outros casos, a semelhança basta. Se o texto mencionar apenas “firma reconhecida”, peça esclarecimento antes de praticar o ato. O reconhecimento correto evita repetir o documento, mas não supre procuração insuficiente nem requisito de forma do negócio.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quando cada modalidade costuma ser exigida

- **Âncoras documentais:** firma, reconhecimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9d020fc195ecab3d138242b5c29fe3e768f12fd154cca150c9ca6ffbc4d729dc
- **SHA-256 do registro documental:** 033a00b25f38cf1535755cc383f3cf40670e2caba111236fa4d4e67e89b836ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Freconhecimento-de-firma%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2238236 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 033a00b25f38cf1535755cc383f3cf40670e2caba111236fa4d4e67e89b836ed
- **SHA-256 do comentário:** 063242ad44c3f358b8599d0862d1b5c5c2e981c90d4322ed62eb1ef6c5881d51
