{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132287,"origem":"stj","sha256_origem":"f5cd6acd0dd0b3b733cef80ebbbed5842bfdbfd5b292459a9a559ff7d833d898","registro_original":{"id_fonte":"957576","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228020","numero_registro":"202502963467","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS.\n REVISÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.\n SÚMULAS 539/STJ E 541/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITES\n JURISPRUDENCIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DISSÍDIO\n NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO PARCIALMENTE\n CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o\n Tribunal de origem examina de forma suficiente as questões\n relevantes ao deslinde da controvérsia, afastando nulidade por\n decisão citra petita e inexistindo omissão sanável por embargos de\n declaração.\n 2. A revisão de juros remuneratórios em contratos bancários é\n excepcional e condicionada à demonstração de abusividade e\n desvantagem exagerada, mantendo-se as taxas dos contratos exibidos\n por similaridade à média de mercado e limitando-se, no contrato não\n exibido, à taxa média, sendo inviável, em recurso especial,\n modificar tais conclusões por demandarem reexame contratual e fático\n (Súmulas 5/STJ e 7/STJ).\n 3. É admitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à\n anual quando expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão de\n taxa anual superior ao duodécuplo da mensal; ausente o instrumento\n contratual, afasta-se a capitalização (Súmulas 539/STJ e 541/STJ).\n 4. A comissão de permanência observa limites jurisprudenciais quanto\n à vedação de cumulação e à sua quantificação, e, inexistindo o\n contrato, restringe-se a cobrança, no período de mora, aos juros\n remuneratórios pela média de mercado e aos moratórios legais, vedado\n o reexame, em sede especial, das premissas fáticas fixadas (Súmulas\n 30/STJ, 294/STJ, 296/STJ e 472/STJ; Súmulas 5/STJ e 7/STJ).\n 5. A repetição do indébito em dobro pressupõe violação da boa-fé\n objetiva, aplicando-se a devolução simples quando não demonstrada\n conduta apta a justificar a penalidade, sendo o pretendido\n revolvimento das circunstâncias fáticas impeditivo do conhecimento\n (Súmula 7/STJ).\n 6. Não demonstrada a divergência jurisprudencial por ausência de\n cotejo analítico, com indicação de similitude fática e de\n interpretação divergente do direito, o recurso não é conhecido pela\n alínea \"c\".\n 7. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\n Gallotti.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000005 SUM:000007 SUM:000030 SUM:000294 SUM:000296\n         SUM:000472 SUM:000539 SUM:000541"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bc86a7595cf603ad2695acf4bd7b0ed8409c955d8b6c9924be89248514ededcb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
