# Registro público: STJ — 756363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13229/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec3e37132fcdfa47e90744e0657e4d16920821489cde5195829ac1f74b34c886

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL.  TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RÉUS PRESOS DURANTE TODA A AÇÃO
PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ilegalidade na ordenação e na manutenção da prisão
preventiva quando fundada nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, notadamente para a garantia da ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, ficou demonstrado concretamente a necessidade da prisão,
dada a gravidade concreta da conduta - distribuição internacional
de 85 kg de cocaína por organização criminosa voltada à prática de
tráfico de entorpecentes, que movimenta vultosa quantidade de drogas
e dinheiro.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando-se a imprescindibilidade da prisão preventiva, está
clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, que
não se mostram adequadas e suficientes para garantir a ordem
pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL.  TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RÉUS PRESOS DURANTE TODA A AÇÃO
PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na ordenação e na manutenção da prisão
preventiva quando fundada nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, notadamente para a garantia da ordem pública.
2. No caso, ficou demonstrado concretamente a necessidade da prisão,
dada a gravidade concreta da conduta - distribuição internacional
de 85 kg de cocaína por organização criminosa voltada à prática de
tráfico de entorpecentes, que movimenta vultosa quantidade de drogas
e dinheiro.
3. Considerando-se a imprescindibilidade da prisão preventiva, está
clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, que
não se mostram adequadas e suficientes para garantir a ordem
pública.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
