# Registro público: STJ — 2243048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f66502499c9b7a2e75c9bf053877bece1b3bf7438cb651477d2f9c1b332c259

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957580
- **Número de registro na fonte:** 202504338030
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
 CONSTITUIÇÃO EM MORA. TEMA 1.132/STJ. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO
 EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
 DO RECEBIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
 Tema 1.132, firmou a tese de que, para a comprovação da mora nos
 contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio
 de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no
 instrumento contratual, sendo dispensável a prova do efetivo
 recebimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, a
 comprovação da mora pode ser realizada por carta registrada com
 aviso de recebimento, não se exigindo a assinatura do destinatário
 ou de terceiro.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a
 validade da constituição em mora quando demonstrado o encaminhamento
 da notificação ao endereço contratual, ainda que o aviso de
 recebimento retorne com anotações como "não procurado" ou
 semelhantes.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a extinção do
 processo por reputar indispensável a comprovação da efetiva entrega
 da notificação, em desacordo com a orientação vinculante do Superior
 Tribunal de Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
 CONSTITUIÇÃO EM MORA. TEMA 1.132/STJ. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO
 EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
 DO RECEBIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
 Tema 1.132, firmou a tese de que, para a comprovação da mora nos
 contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio
 de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no
 instrumento contratual, sendo dispensável a prova do efetivo
 recebimento.
 2. Nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, a
 comprovação da mora pode ser realizada por carta registrada com
 aviso de recebimento, não se exigindo a assinatura do destinatário
 ou de terceiro.
 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a
 validade da constituição em mora quando demonstrado o encaminhamento
 da notificação ao endereço contratual, ainda que o aviso de
 recebimento retorne com anotações como "não procurado" ou
 semelhantes.
 4. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a extinção do
 processo por reputar indispensável a comprovação da efetiva entrega
 da notificação, em desacordo com a orientação vinculante do Superior
 Tribunal de Justiça.
 5. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - COMPROVAÇÃO)
    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1132, <<AREsp 2980999>>-MA,
          <<AREsp 2987645>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969
 *****  DELAFBM-69    DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS
 MÓVEIS
         ART:00002 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1969-10-01%3B911%21art2_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2233734](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2025346](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61098/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2263820](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132372/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.243.048 do STJ: ação de busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2243048/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.243.048 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de busca e apreensão, alienação fiduciária e constituição em mora. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** apreensao, busca, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95e357674997722951db0965f3b2a0fc636b15b22a15d1641a91d00206b9a2b0
- **SHA-256 do registro documental:** 3f66502499c9b7a2e75c9bf053877bece1b3bf7438cb651477d2f9c1b332c259
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2243048%2F)

### [REsp 2.220.083 do STJ: alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2220083/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.220.083 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de agosto de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alienação fiduciária, constituição em mora e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** d792e7233e54d565c9bbc683ed3fd9651411700aacceae85bbe644b0427b802d
- **SHA-256 do registro documental:** 3f66502499c9b7a2e75c9bf053877bece1b3bf7438cb651477d2f9c1b332c259
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2220083%2F)

### [Apreensão extrajudicial de carro: o que mudou na Lei 14.711](https://wikijuridica.com.br/bancario/busca-apreensao-extrajudicial-marco-garantias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fbusca-apreensao-extrajudicial-marco-garantias%2F)

### [Busca e apreensão de veículo: quando o banco retoma o carro](https://wikijuridica.com.br/glossario/busca-apreensao-veiculo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbusca-apreensao-veiculo%2F)

### [REsp 1.951.888 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1951888/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1951888%2F)

### [REsp 2.087.485 do STJ: processo civil e alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2087485/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2087485%2F)

### [REsp 2.183.860 do STJ: processo civil e alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2183860/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2183860%2F)

### [REsp 2.234.771 do STJ: alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2234771/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2234771%2F)

