{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132292,"origem":"stj","sha256_origem":"94c90fca7b900673c95b6dcae3f5762d266f70ed60646d24059832c67cb64c83","registro_original":{"id_fonte":"957581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2251877","numero_registro":"202505055214","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n DESERÇÃO. PREPARO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INOBSERVÂNCIA\n DAS NORMAS DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA\n 280/STF. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA\n 7/STJ. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE\n MÉRITO. LIMITES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n 1. O\n Tribunal de origem, concluiu pela deserção do recurso em razão da\n falha na comprovação do preparo em dobro, ante a inobservância de\n requisitos formais exigidos pela legislação local e pelo não\n atendimento ao comando de regularização (art. 1.007, § 4º, do\n CPC).\n 2. A pretensão de reconhecer a suficiência da documentação\n apresentada, afastando-se as exigências estabelecidas em Lei\n Estadual e em Provimento da Corregedoria local, demanda a\n interpretação de normas de direito local, providência vedada em sede\n de recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.\n 3. D esconstituir\n a conclusão da instância ordinária acerca da ausência de comprovação\n do preparo na forma devida exigiria o revolvimento de fatos e\n provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.\n 4. Os princípios da\n instrumentalidade das formas, da cooperação e da primazia do\n julgamento de mérito não possuem caráter absoluto e não autorizam a\n dispensa dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. O dever de\n cooperação é satisfeito com a abertura de prazo para o saneamento do\n vício, transferindo-se à parte o ônus de demonstrar a higidez do ato\n processual.\n 5. A persistência de dúvida objetiva sobre a\n integralidade do preparo, decorrente da falha documental e da\n inobservância das normas de arrecadação, inviabiliza o\n aproveitamento do recurso.\n 6. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio\n Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.\n Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\n de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art188","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00004 ART:00006 ART:00188 ART:01007 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000280","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"78389703756f59bdd19c1f998e9e1deee1c0bb64c9b744980f243036909479e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
