# Registro público: STJ — 2239368

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132293/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132293.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7607ba38ee6cf99b8cc26c91b91aef12480fb11f233ed46d7b85c333cd003ced

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957582
- **Número de registro na fonte:** 202503595214
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO
 FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
 MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/1969. REQUISITOS
 CUMULATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO BEM. RECURSO
 CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/1969 incide
 na hipótese de improcedência do pedido formulado na ação de busca e
 apreensão quando comprovada a alienação do bem apreendido, exigindo
 a presença cumulativa desses requisitos.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente comprovação específica da alienação nos autos, impõe-se a
 reforma do acórdão para determinar ao Tribunal de origem a
 verificação do fato e, se confirmada, a condenação do credor
 fiduciário ao pagamento da multa correspondente a 50% do valor
 originalmente financiado, devidamente atualizado, em favor do
 devedor fiduciante.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO
 FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
 MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/1969. REQUISITOS
 CUMULATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO BEM. RECURSO
 CONHECIDO E PROVIDO.
 1. A multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/1969 incide
 na hipótese de improcedência do pedido formulado na ação de busca e
 apreensão quando comprovada a alienação do bem apreendido, exigindo
 a presença cumulativa desses requisitos.
 2. Ausente comprovação específica da alienação nos autos, impõe-se a
 reforma do acórdão para determinar ao Tribunal de origem a
 verificação do fato e, se confirmada, a condenação do credor
 fiduciário ao pagamento da multa correspondente a 50% do valor
 originalmente financiado, devidamente atualizado, em favor do
 devedor fiduciante.
 3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PEDIDO INEXITOSO
 - FIXAÇÃO DE MULTA - TÍTULO JUDICIAL)
    STJ - <<REsp 1933739>>-RS, <<AgInt no REsp 1826748>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969
 *****  DELAFBM-69    DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS
 MÓVEIS
         ART:00003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1969-10-01%3B911%21art3_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2212658](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154037/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2230328](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157310/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2134924](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126955/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.368 do STJ: processual civil e direito civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239368/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 3º, § 6º da Lei 911/1969. O art. 3º, § 6º da Lei 911/1969 é o mais invocado deste julgado: 11 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os dispositivos legais em que o REsp 2.239.368 se apoia

- **Âncoras documentais:** julgado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 906a9ffc18168efc35fa27f918cc14561ec87a4f853b6a432be4dc6d662b6b9a
- **SHA-256 do registro documental:** 7607ba38ee6cf99b8cc26c91b91aef12480fb11f233ed46d7b85c333cd003ced
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239368%2F)

### [REsp 1.994.381 do STJ: ação de busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1994381/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia suscitada no presente recurso especial consiste em saber se é possível manter a multa de 50% do valor originalmente financiado, prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-lei n. 911/1969, a despeito de o Tribunal de origem ter reformado a sentença para julgar procedente o pedido. 2. O art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969 estabelece o seguinte: "Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado". 2.1. Para que a multa de 50% do valor originalmente financiado seja aplicada, devem ocorrer duas situações cumulativas: (i) sentença de improcedência da ação de busca e apreensão e (ii) alienação antecipada do bem. 2.2. No caso, conquanto tenha ocorrido a alienação antecipada do veículo pelo banco credor, houve julgamento de procedência da ação de busca e apreensão, pois, segundo entendeu o Tribunal de origem, a purgação da mora significa que o devedor reconheceu, implicitamente, a procedência da ação de busca e apreensão. 2.3. Assim, havendo julgamento de procedência do pedido, tendo em vista o reconhecimento da dívida pelo devedor ao purgar a mora, não há como aplicar a multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-lei n. 911/1969, visto que a ação de busca e apreensão não foi injustamente proposta contra o devedor fiduciante. 2.4. Por se tratar de norma sancionatória, não se revela possível aplicar interpretação extensiva ao referido dispositivo legal, a fim de justificar a aplicação da multa, mesmo no caso de procedência do pedido, apenas porque houve a alienação prematura do bem. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863131, publicado pelo tribunal em 14 de dezembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.994.381, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** apreensao, busca
- **SHA-256 do HTML autoral:** c1d5bb110996be364705d971c39bfaa06d4eff6ec849e52095f105bf6d658b37
- **SHA-256 do registro documental:** 7607ba38ee6cf99b8cc26c91b91aef12480fb11f233ed46d7b85c333cd003ced
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1994381%2F)

### [REsp 2.244.434 do STJ: alienação fiduciária e busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244434/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244434%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2239368 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7607ba38ee6cf99b8cc26c91b91aef12480fb11f233ed46d7b85c333cd003ced
- **SHA-256 do comentário:** 1e38cac23a6ff42a7f5b4c37e7a5c17a92858c74481319fa261512e0f634473e
