# Registro público: STJ — 2246128

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132294/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44913436cd2ad82f40a7317d07bbe856b13bbd3b650aae06dc3d657cfb96cab7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957583
- **Número de registro na fonte:** 202504596319
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. TEMA 1.212/STJ.
 AFETAÇÃO SEM ORDEM DE SUSPENSÃO. SOBRESTAMENTO AFASTADO. EFEITO
 SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.
 COOPERATIVA MÉDICA. LIVRE ADESÃO. PROCESSO SELETIVO E CURSO DE
 COOPERATIVISMO. LIMITAÇÃO IMPESSOAL E OBJETIVA DE VAGAS. LICITUDE À
 LUZ DOS ARTS. 4º, I, 21 E 29 DA LEI 5.764/1971. RECURSO CONHECIDO E
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A afetação da controvérsia ao rito dos repetitivos (Tema
 1.212/STJ), sem determinação específica de suspensão, não impõe
 sobrestamento, inexistindo negativa de vigência do art. 1.030, III,
 do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** O efeito suspensivo ao recurso especial exige demonstração
 cumulativa de fumus boni iuris e periculum in mora, não configurados
 pelo mero impulso ao cumprimento da decisão, razão pela qual se
 mantém o indeferimento. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A livre adesão cooperativa é compatível com condições
 estatutárias de admissão, como aprovação em processo seletivo e
 realização de curso de cooperativismo, nos termos dos arts. 4º, I,
 21 e 29 da Lei 5.764/1971. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Admite-se a limitação, de forma impessoal e objetiva, do número
 de vagas vinculada ao mercado da especialidade e ao equilíbrio
 técnico-operacional e econômico-financeiro da cooperativa, não
 cabendo intervenção judicial em regular ato interno de gestão.
 Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. TEMA 1.212/STJ.
 AFETAÇÃO SEM ORDEM DE SUSPENSÃO. SOBRESTAMENTO AFASTADO. EFEITO
 SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.
 COOPERATIVA MÉDICA. LIVRE ADESÃO. PROCESSO SELETIVO E CURSO DE
 COOPERATIVISMO. LIMITAÇÃO IMPESSOAL E OBJETIVA DE VAGAS. LICITUDE À
 LUZ DOS ARTS. 4º, I, 21 E 29 DA LEI 5.764/1971. RECURSO CONHECIDO E
 PROVIDO.
 1. A afetação da controvérsia ao rito dos repetitivos (Tema
 1.212/STJ), sem determinação específica de suspensão, não impõe
 sobrestamento, inexistindo negativa de vigência do art. 1.030, III,
 do Código de Processo Civil.
 2. O efeito suspensivo ao recurso especial exige demonstração
 cumulativa de fumus boni iuris e periculum in mora, não configurados
 pelo mero impulso ao cumprimento da decisão, razão pela qual se
 mantém o indeferimento. Precedentes.
 3. A livre adesão cooperativa é compatível com condições
 estatutárias de admissão, como aprovação em processo seletivo e
 realização de curso de cooperativismo, nos termos dos arts. 4º, I,
 21 e 29 da Lei 5.764/1971. Precedentes.
 4. Admite-se a limitação, de forma impessoal e objetiva, do número
 de vagas vinculada ao mercado da especialidade e ao equilíbrio
 técnico-operacional e econômico-financeiro da cooperativa, não
 cabendo intervenção judicial em regular ato interno de gestão.
 Precedentes.
 5. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art21, urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art29, urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO -
 LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS)
    STJ - <<REsp 1981768>>-SP, <<AgInt no REsp 1778554>>-SP,
          <<AgInt nos EDcl no REsp 1967221>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 2261387>>-PR
 (COOPERATIVA MÉDICA - ATO DE GESTÃO - INTERVENÇÃO JUDICIAL -
 AFASTAMENTO)
    STJ - {{AREsp 1121599}}-SP, <<REsp 1292194>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:005764 ANO:1971
         ART:00004 INC:00001 ART:00021 ART:00029
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00300 ART:01030 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art21](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1971-12-16%3B5764%21art21)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1971-12-16%3B5764%21art29)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1971-12-16%3B5764%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2033992](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158782/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art29, urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2104717](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57737/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art29, urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2033484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158781/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art29, urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.246.128 do STJ: processual civil e empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2246128/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A afetação da controvérsia ao rito dos repetitivos (Tema 1.212/STJ), sem determinação específica de suspensão, não impõe sobrestamento, inexistindo negativa de vigência do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. 2. O efeito suspensivo ao recurso especial exige demonstração cumulativa de fumus boni iuris e periculum in mora, não configurados pelo mero impulso ao cumprimento da decisão, razão pela qual se mantém o indeferimento. Precedentes. 3. A livre adesão cooperativa é compatível com condições estatutárias de admissão, como aprovação em processo seletivo e realização de curso de cooperativismo, nos termos dos arts. 4º, I, 21 e 29 da Lei 5.764/1971. Precedentes. 4. Admite-se a limitação, de forma impessoal e objetiva, do número de vagas vinculada ao mercado da especialidade e ao equilíbrio técnico-operacional e econômico-financeiro da cooperativa, não cabendo intervenção judicial em regular ato interno de gestão. Precedentes. 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 957583, publicado pelo tribunal em 7 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.246.128, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** empresarial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d54d9d8dc5c8c4716dae026ffd45e46d247cf12c362e97316da64dc3038aadf
- **SHA-256 do registro documental:** 44913436cd2ad82f40a7317d07bbe856b13bbd3b650aae06dc3d657cfb96cab7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2246128%2F)

### [Art. 1030 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1030/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) (Vigência) I – negar seguimento: (Incluído pela Lei nº 13. 256, de 2016) (Vigência) a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; (Incluída pela Lei nº 13. 256, de 2016) (Vigência) b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; (Incluída pela Lei nº 13.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** e446d69fd401a2ff5de847bc821e9d145c7c6d412fbd8e993d6c1e57a67e5722
- **SHA-256 do registro documental:** 44913436cd2ad82f40a7317d07bbe856b13bbd3b650aae06dc3d657cfb96cab7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1030%2F)

### [Artigo 300 do CPC: tutela de urgência e liminar](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-300/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput do art. 300 exige, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito é a aparência de que a razão está com quem pede, sustentada por documentos e argumentos consistentes. O perigo é a urgência propriamente dita: a demonstração de que a demora causará um dano relevante ou tornará a decisão final inútil.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os dois requisitos que precisam andar juntos

- **SHA-256 do HTML autoral:** dffc012b11fb9d9f54ddf76586feace25d6e3fe5bbc8eb55fb7d22a37e87fea3
- **SHA-256 do registro documental:** 44913436cd2ad82f40a7317d07bbe856b13bbd3b650aae06dc3d657cfb96cab7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-300%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2246128 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 44913436cd2ad82f40a7317d07bbe856b13bbd3b650aae06dc3d657cfb96cab7
- **SHA-256 do comentário:** 13220310c017640b16bea8d35bcd766c729fff30b11c31799fed66710aed1b6f
