# Registro público: STJ — 1767361

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13233/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53e82341c14e9b79c4d58a76fd596d9015217e9e5f8bd9ca46da261759ba9b3e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
DISCUSSÃO DO MÉRITO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO AUTÔNOMA COMO
NOVA APELAÇÃO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS JU STIFICA A
IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não foi conhecido porque o recorrente deveria
discutir a admissibilidade da revisão criminal e não o mérito em si,
tendo em vista que a Corte local entendeu impossível nova discussão
sobre o regime de pena aplicado, não conhecendo da Ação Autônoma.
Assim, cabível a incidência da Súmula n. 284/STF por deficiência de
fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** "O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no
sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como
nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se
verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal
ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do
CPP" (HC n. 206.847/SP, relator Ministro NEFI ORDEIRO, Sexta Turma,
DJe 25/2/2016). Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A quantidade e diversidade das drogas apreendidas justifica a
fixação de regime mais rigoroso, em razão da existência de
circunstância judicial desfavorável.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
DISCUSSÃO DO MÉRITO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO AUTÔNOMA COMO
NOVA APELAÇÃO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS JU STIFICA A
IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recurso especial não foi conhecido porque o recorrente deveria
discutir a admissibilidade da revisão criminal e não o mérito em si,
tendo em vista que a Corte local entendeu impossível nova discussão
sobre o regime de pena aplicado, não conhecendo da Ação Autônoma.
Assim, cabível a incidência da Súmula n. 284/STF por deficiência de
fundamentação.
2. "O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no
sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como
nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se
verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal
ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do
CPP" (HC n. 206.847/SP, relator Ministro NEFI ORDEIRO, Sexta Turma,
DJe 25/2/2016). Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. A quantidade e diversidade das drogas apreendidas justifica a
fixação de regime mais rigoroso, em razão da existência de
circunstância judicial desfavorável.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
