{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132330,"origem":"stj","sha256_origem":"90f5da5496952b1f0fee53361a5c7487903466edb6561b7ddcf749e47d214f1e","registro_original":{"id_fonte":"957619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2720333","numero_registro":"202402991206","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\n TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. CONCURSO DE CREDORES.\n PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. SÚMULAS N. 283 DO STF, 83 DO STJ\n E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\n especial por não demonstrada a violação aos arts. 1.419 do Código\n Civil e 85, § 14, do Código de Processo Civil, e pela incidência da\n Súmula n. 7 do STJ.\n 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto em\n execução de título extrajudicial, em que se indeferiu a adjudicação\n do imóvel penhorado em favor das credoras hipotecárias e se deferiu\n a habilitação de credores trabalhistas como terceiros interessados.\n 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento,\n assentando ausência de intimação dos executados, a existência de\n penhoras trabalhistas anteriores, reserva de crédito em favor da\n Justiça do Trabalho, pluralidade de credores e necessidade de\n concurso particular (art. 908 do Código de Processo Civil).\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a negativa de\n adjudicação violou o art. 1.419, do Código Civil, ante a garantia\n hipotecária e a vinculação do bem ao crédito; e (ii) saber se a\n negativa de adjudicação desconsiderou o art. 85, § 14, do Código de\n Processo Civil, quanto à natureza alimentar e à preferência dos\n honorários dos patronos das recorrentes.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Incide a Súmula n. 283 do STF, pois o acórdão recorrido também se\n fundamentou na ausência de intimação dos executados quanto ao\n pedido de adjudicação (art. 876, § 1º, do Código de Processo Civil),\n fundamento autônomo e suficiente não impugnado especificamente no\n recurso especial.\n 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, uma vez que o indeferimento da\n adjudicação, em razão da preferência legal dos créditos trabalhistas\n sobre o hipotecário e da necessidade de concurso de credores, está\n em consonância com a jurisprudência desta Corte.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Agravo em recurso especial desprovido.\n Tese de julgamento: \"1. A Súmula n. 283 do STF obsta o conhecimento\n quando não há impugnação específica de fundamento autônomo e\n suficiente relativo à falta de intimação para adjudicação. 2.\n Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a preferência dos créditos\n trabalhistas sobre o hipotecário e a necessidade de concurso de\n credores alinham-se à jurisprudência desta Corte.\"\n Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.419; CPC, arts. 85, §\n 14, 876, § 1º, e 908\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula\n n. 283; STJ, AgInt no REsp n. 1.318.181/PR, relator Ministro Luis\n Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/8/2018; STJ, REsp n.\n 664.955/RS, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito,\n Terceira Turma, julgado em 18/4/2006; STJ, REsp n. 236.553/SP,\n relator Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado\n em 22/2/2005.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ff02bfcd13c0184d480888c1edca3a2f21a3226242b89f7815aac53bda26f720","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"90f5da5496952b1f0fee53361a5c7487903466edb6561b7ddcf749e47d214f1e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
