{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132353,"origem":"stj","sha256_origem":"52fdc3195cfa2d6ce0dd7bf982b779207a41b58395a8e069538ffb043f328d85","registro_original":{"id_fonte":"957645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2505336","numero_registro":"202303608248","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\n TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. PODER GERAL DE CAUTELA.\n EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. VALIDADE DE BLOQUEIOS CAUTELARES\n ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E DURANTE A PENDÊNCIA DE APELAÇÃO.\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de\n violação dos arts. 494 e 1.012 do CPC e pela incidência da Súmula n.\n 7 do STJ.\n 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em execução de\n título extrajudicial, que manteve bloqueio de valores via SISBAJUD\n na modalidade \"teimosinha\", em contexto de reconhecimento de fraude\n à execução e improcedência de embargos de terceiro.\n 3. A Corte de origem manteve a decisão que determinou o bloqueio\n cautelar, reputou inexistente nulidade e assentou a adoção da medida\n com fundamento no poder geral de cautela, desprovendo o agravo de\n instrumento.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido\n produziu efeitos antes da publicação, contrariando o art. 494 do\n CPC; e (ii) saber se o efeito suspensivo da apelação, previsto no\n art. 1.012 do CPC, torna ilegais os bloqueios realizados entre\n 7/3/2022 e 23/3/2022.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Medidas cautelares assecuratórias, fundadas no poder geral de\n cautela, podem ser determinadas para garantir a efetividade da\n execução, mesmo durante a pendência de apelação com efeito\n suspensivo, quando presentes seus requisitos, não configurando\n ofensa aos arts. 494 e 1.012 do CPC. Aplica-se a Súmula n. 83 do\n STJ, por consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta\n Corte.\n 6. A revisão dos requisitos e da dinâmica dos bloqueios cautelares\n demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em\n recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Agravo em recurso especial desprovido.\n Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto à\n validade de medidas cautelares atípicas e ex officio, com base no\n poder geral de cautela, para assegurar a efetividade do processo. 2.\n Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame dos requisitos das\n tutelas cautelares e da dinâmica dos bloqueios no SISBAJUD.\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 494, 1.012, 300, 301 e\n 828; CF, art. 105, III, a.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula\n n. 735; STJ, AgInt no AREsp n. 2304196/SP, relator Ministro João\n Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025; STJ, REsp n.\n 1847105/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma,\n julgado em 12/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"37617d5ca1772e5313ba563d0006a70a601e2e7c50951dde1a33d04e20cf7f27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"52fdc3195cfa2d6ce0dd7bf982b779207a41b58395a8e069538ffb043f328d85","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
