# Registro público: STJ — 2262366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132371/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9faa8440ab1f3ef371f0ece8a8c3637149d3ca1e87ec6a737099eff87f9c2bc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957679
- **Número de registro na fonte:** 202600707353
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão, proferido em agravo
 de instrumento nos autos de execução de título extrajudicial, que
 desproveu o recurso e manteve o indeferimento da inclusão do credor
 fiduciário no polo passivo.
 2. A controvérsia versa sobre execução de despesas condominiais e
 recai na possibilidade de inclusão do credor fiduciário, sem
 consolidação da propriedade ou imissão na posse, no polo passivo da
 execução. O valor da causa foi fixado em R$ 10.915,35.
 3. A Corte de origem manteve a decisão de primeiro grau ao consignar
 que a responsabilidade pelas despesas condominiais recai sobre o
 devedor fiduciante enquanto detentor da posse direta, nos termos dos
 arts. 27, § 8º, da Lei n. 9.514/1997, e 1.368-B, parágrafo único,
 do Código Civil.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a obrigação
 condominial, por sua natureza propter rem, autoriza a inclusão do
 credor fiduciário no polo passivo da execução mesmo sem consolidação
 da propriedade ou imissão na posse, à luz dos arts. 27, § 8º, da
 Lei n. 9.514/1997, 1.368-B, parágrafo único, e 1.345 do Código
 Civil.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A execução de despesas condominiais admite a penhora do imóvel
 alienado fiduciariamente, desde que o credor fiduciário seja citado
 para integrar a execução, hipótese em que poderá quitar o débito e
 sub-rogar-se nos direitos do exequente.
 6. A necessidade de citação do credor fiduciário para viabilizar a
 penhora implica sua integração ao polo passivo da execução,
 independentemente de consolidação da propriedade ou imissão na
 posse, em razão da natureza propter rem da obrigação condominial,
 conforme o art. 1.345 do Código Civil.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso especial provido.
 Tese de julgamento: "1. É necessária a citação do credor fiduciário
 para integrar a execução de despesas condominiais e viabilizar a
 penhora do imóvel alienado fiduciariamente, permitindo-lhe quitar o
 débito com sub-rogação. 2. A natureza propter rem da obrigação
 condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil, autoriza a
 inclusão do credor fiduciário no polo passivo da execução, ainda que
 não haja consolidação da propriedade ou imissão na posse".
 Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.514/1997, art. 27, § 8º;
 CC, arts. 1.345 e 1.368-B, parágrafo único; CPC, art. 835, § 3º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.208.390/SP, relator
 Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
 10/11/2025; STJ, REsp n. 2.100.103/PR, relator Ministro Raul Araújo,
 Segunda Seção, julgado em 12/3/2025; STJ, REsp n. 1.929.926/SP,
 relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em
 12/3/2025; STJ, REsp n. 2.082.647/SP, relator Ministro Marco Buzzi,
 Segunda Seção, julgado em 12/3/2025.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
 POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO NO POLO PASSIVO DA
 EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Recurso especial interposto contra acórdão, proferido em agravo
 de instrumento nos autos de execução de título extrajudicial, que
 desproveu o recurso e manteve o indeferimento da inclusão do credor
 fiduciário no polo passivo.
 2. A controvérsia versa sobre execução de despesas condominiais e
 recai na possibilidade de inclusão do credor fiduciário, sem
 consolidação da propriedade ou imissão na posse, no polo passivo da
 execução. O valor da causa foi fixado em R$ 10.915,35.
 3. A Corte de origem manteve a decisão de primeiro grau ao consignar
 que a responsabilidade pelas despesas condominiais recai sobre o
 devedor fiduciante enquanto detentor da posse direta, nos termos dos
 arts. 27, § 8º, da Lei n. 9.514/1997, e 1.368-B, parágrafo único,
 do Código Civil.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se a obrigação
 condominial, por sua natureza propter rem, autoriza a inclusão do
 credor fiduciário no polo passivo da execução mesmo sem consolidação
 da propriedade ou imissão na posse, à luz dos arts. 27, § 8º, da
 Lei n. 9.514/1997, 1.368-B, parágrafo único, e 1.345 do Código
 Civil.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. A execução de despesas condominiais admite a penhora do imóvel
 alienado fiduciariamente, desde que o credor fiduciário seja citado
 para integrar a execução, hipótese em que poderá quitar o débito e
 sub-rogar-se nos direitos do exequente.
 6. A necessidade de citação do credor fiduciário para viabilizar a
 penhora implica sua integração ao polo passivo da execução,
 independentemente de consolidação da propriedade ou imissão na
 posse, em razão da natureza propter rem da obrigação condominial,
 conforme o art. 1.345 do Código Civil.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Recurso especial provido.
 Tese de julgamento: "1. É necessária a citação do credor fiduciário
 para integrar a execução de despesas condominiais e viabilizar a
 penhora do imóvel alienado fiduciariamente, permitindo-lhe quitar o
 débito com sub-rogação. 2. A natureza propter rem da obrigação
 condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil, autoriza a
 inclusão do credor fiduciário no polo passivo da execução, ainda que
 não haja consolidação da propriedade ou imissão na posse".
 Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.514/1997, art. 27, § 8º;
 CC, arts. 1.345 e 1.368-B, parágrafo único; CPC, art. 835, § 3º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.208.390/SP, relator
 Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
 10/11/2025; STJ, REsp n. 2.100.103/PR, relator Ministro Raul Araújo,
 Segunda Seção, julgado em 12/3/2025; STJ, REsp n. 1.929.926/SP,
 relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em
 12/3/2025; STJ, REsp n. 2.082.647/SP, relator Ministro Marco Buzzi,
 Segunda Seção, julgado em 12/3/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par8, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PENHORA - IMÓVEL - DÍVIDA CONDOMINIAL -
 CREDOR FIDUCIÁRIO - POLO PASSIVO - INCLUSÃO)
    STJ - <<REsp 2208390>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:01345 ART:1368B PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
 *****  LSFIAF    LEI DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E
 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
         ART:00027 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art27_par8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1345)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1368)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2059278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39633/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par8, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2074722](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11652/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par8, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2036289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26102/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par8, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.262.366 do STJ: execução de despesas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2262366/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.262.366 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de despesas condominiais e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.262.366 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condominiais, despesas, execucao, julgado, quarta, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 01491dc5e1c484282e47eabf0b82a18a36287ee495c3a87414ef4bd4994051af
- **SHA-256 do registro documental:** a9faa8440ab1f3ef371f0ece8a8c3637149d3ca1e87ec6a737099eff87f9c2bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2262366%2F)

### [REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005559/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.005.559 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de despesas condominiais, recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condominiais, despesas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8e4130752f875284781ae344dd48603983b6cd5d3b374c062bf6f94ec599b2d2
- **SHA-256 do registro documental:** a9faa8440ab1f3ef371f0ece8a8c3637149d3ca1e87ec6a737099eff87f9c2bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2005559%2F)

### [REsp 2.208.390 do STJ: execução de despesas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2208390/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.208.390 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de despesas condominiais, penhora de imóvel alienado fiduciariamente e caso em exame. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condominiais, despesas, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** d214a52c5a793247cb2a41772bd4b4cd3ac8b7331cc3ee71c434e71d76c5c45f
- **SHA-256 do registro documental:** a9faa8440ab1f3ef371f0ece8a8c3637149d3ca1e87ec6a737099eff87f9c2bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2208390%2F)

### [Obrigação propter rem: a dívida que segue o imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/obrigacao-propter-rem/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fobrigacao-propter-rem%2F)

### [REsp 2.102.753 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2102753/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2102753%2F)

### [REsp 2.145.255 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2145255/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2145255%2F)

### [REsp 2.157.609 do STJ: despesas condominiais em imóvel novo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2157609/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2157609%2F)

### [REsp 2.202.315 do STJ: despesas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2202315/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2202315%2F)

