{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132377,"origem":"stj","sha256_origem":"2a1a36c24aeac967672506f7867c617e482c3941ecc6676c12f732794cb92a52","registro_original":{"id_fonte":"957685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2848247","numero_registro":"202500240361","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SUCESSÃO EMPRESARIAL\n FRAUDULENTA. DISCUSSÃO SOBRE REEXAME DE PROVAS E DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso\n especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 5,\n parágrafo único, V, e 50 do CC; 28 do CDC; e 502 e 503 do CPC, pela\n incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela não comprovação do dissídio\n nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do\n RISTJ.\n 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento nos autos de\n incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no\n cumprimento de sentença.\n 3. A Corte de origem manteve a decisão de primeiro grau que\n reconheceu abuso da personalidade por desvio de finalidade em\n sucessão empresarial fraudulenta e rejeitou embargos de declaração.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação do\n art. 50 do CC ao reconhecer desvio de finalidade e confusão\n patrimonial sem elementos caracterizadores; (ii) saber se é indevida\n a aplicação do art. 28 do CDC em relação não consumerista; (iii)\n saber se houve afronta aos arts. 502 e 503 do CPC por violação à\n coisa julgada formada na Justiça do Trabalho sobre sucessão\n empresarial; (iv) saber se o reconhecimento de abuso da\n personalidade contrariou o art. 5, parágrafo único, V, do CC; (v)\n saber se houve violação direta ao art. 5, XIII, da CF; e (vi) saber\n se a divergência jurisprudencial foi demonstrada nos termos do art.\n 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Não se conhece de alegação de violação direta ao art. 5, XIII, da\n CF em recurso especial, por se tratar de matéria própria do recurso\n extraordinário.\n 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações de ofensa aos\n arts. 50 do CC e 28 do CDC, pois a revisão das conclusões sobre\n desvio de finalidade, confusão patrimonial e sucessão fraudulenta\n exigiria reexame de provas.\n 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à suposta afronta aos arts.\n 502 e 503 do CPC, porque a análise da coisa julgada demandaria\n revolvimento do acervo fático-probatório dos autos cíveis.\n 8. A insurgência fundada no art. 5, parágrafo único, V, do CC exige\n revolvimento de fatos e provas, atraindo a Súmula n. 7 do STJ,\n estando o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Corte, o\n que atrai a Súmula n. 83 do STJ.\n 9. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de\n cotejo analítico e demonstração da similitude fática, em\n desconformidade com os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do\n RISTJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Agravo em recurso especial desprovido.\n Tese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o\n reexame do conjunto fático-probatório atinente ao desvio de\n finalidade, confusão patrimonial, sucessão empresarial e coisa\n julgada. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido\n está em consonância com a jurisprudência desta Corte acerca dos\n requisitos da desconsideração da personalidade. 3. Não se conhece de\n alegação de violação direta a dispositivo constitucional em recurso\n especial, por competência do STF. 4. O dissídio jurisprudencial\n exige cotejo analítico e similitude fática nos termos do art. 1.029,\n § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.\"\n Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 5, parágrafo único, V, e\n 50, § 2º; CDC, art. 28; CPC, arts. 85, § 11, 502, 503 e 1.029, § 1º;\n RISTJ, art. 255, § 1º; CF, arts. 5, XIII, 102, III, e 105, III.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula\n n. 735; STJ, AgInt no AREsp n. 2.779.024/RJ, relator Ministro\n Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025; STJ, REsp n.\n 2.226.871/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\n julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 1.970.830/SP, relator Ministro\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025;\n STJ, AgInt no AREsp n. 2.197.374/PR, relator Ministro João Otávio de\n Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"805875810acbbae33f084fa1c9bc6f34c2fae4e1bebb897bff5a48a1f686b38e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a1a36c24aeac967672506f7867c617e482c3941ecc6676c12f732794cb92a52","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
