{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132387,"origem":"stj","sha256_origem":"506e5434cac09dd21d50ec5a40216cd183780c3d0444ce36b0dfa04d2f944244","registro_original":{"id_fonte":"957695","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2977655","numero_registro":"202502415720","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\n DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. INADMISSÃO DO RECURSO\n ESPECIAL POR ÓBICES PROCESSUAIS (ARTS. 489, §1º, VI, E 1.022, II, DO\n CPC; DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO; AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO).\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da\n Vice-Presidência do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso\n especial por ausência de violação dos arts. 489, §1º, VI, e 1.022,\n II, do Código de Processo Civil, por deficiência de fundamentação\n quanto à indicação das teses não analisadas e por ausência de\n prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211 do STJ.\n 2. A controvérsia diz respeito a ação de despejo por falta de\n pagamento c/c cobrança de aluguéis; a parte autora requereu rescisão\n contratual, desocupação do imóvel e pagamento de aluguéis vencidos\n e vincendos, despesas processuais e honorários.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os\n pedidos, decretou a rescisão contratual e o despejo e condenou ao\n pagamento de aluguéis vencidos e vincendos, despesas processuais e\n honorários fixados em 10%.\n 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença ao reconhecer\n a validade da citação pessoal no ato inicialmente anunciado como\n hora certa, afastando a exigência do art. 254 do CPC; embargos de\n declaração posteriores foram acolhidos apenas para majorar os\n honorários.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do\n art. 11 do Código de Processo Civil por ausência de fundamentação\n adequada do acórdão recorrido; (ii) saber se houve violação do art.\n 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil por não enfrentamento de\n pontos relevantes; (iii) saber se houve violação do art. 1.022, II,\n do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional\n nos embargos de declaração; e (iv) saber se o acórdão violou os\n arts. 251, III, 253 e 254 do Código de Processo Civil ao validar\n citação anunciada como por hora certa sem observar o procedimento\n legal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem\n analisou a controvérsia de modo suficiente; afasta-se violação dos\n arts. 11, 489, §1º, VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil.\n 7. Incide a Súmula n. 211 do STJ quando a tese recursal\n consubstancia inovação e não foi prequestionada nas instâncias\n ordinárias.\n 8. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar pretensão de reexame\n do conjunto fático-probatório quanto à validade da citação e à fé\n pública da certidão do oficial de justiça.\n 9. Reconhecida pela Corte de origem a citação pessoal no ato\n designado, ficam prejudicadas as alegações relativas às formalidades\n dos arts. 253 e 254 do Código de Processo Civil.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Agravo em recurso especial desprovido.\n Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 211 do STJ diante da\n ausência de prequestionamento das matérias suscitadas no recurso; 2.\n Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o revolvimento do acervo\n fático-probatório atinente à validade da citação e à fé pública da\n certidão; 3. A análise suficiente da controvérsia afasta violação\n dos arts. 11, 489, §1º, VI, e 1.022, II, do Código de Processo\n Civil; 4. Reconhecida a citação pessoal, não se impõe a observância\n das formalidades da citação por hora certa dos arts. 253 e 254 do\n Código de Processo Civil.\n Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 11,\n 85 §11, 489 §1 VI, 1.022 II, 251 III, 253 e 254.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 211; STJ, REsp\n n. 1.774.301/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\n julgado em 11/4/2023; STJ, REsp n. 1.621.204/MT, relatora Ministra\n Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018; STJ, AREsp n.\n 2.949.919/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma,\n julgado em 29/9/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b8629e7763f6a234af724d47e9c1e040cc00d89e798cc13f36bdfc7543d46295","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"506e5434cac09dd21d50ec5a40216cd183780c3d0444ce36b0dfa04d2f944244","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
