{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132391,"origem":"stj","sha256_origem":"fe172e6bc29db87480784013d373b1169dbd034d43e9694736b39f0db2bc8120","registro_original":{"id_fonte":"957699","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2981816","numero_registro":"202502477149","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO\n MORAL POR PROTESTO INDEVIDO E SUCUMBÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E\n NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n I. CASO EM EXAME\n 5. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação aos arts.\n 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; incidência\n das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ; aplicação da Súmula n. 284 do STF\n quanto ao art. 86, parágrafo único, do CPC; e ausência de cotejo\n analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do\n RISTJ.\n 6. A controvérsia trata de ação declaratória, mandamental e\n condenatória com tutela de urgência para suspender cobranças e\n protestos, declarar a inexistência do débito e obter indenização por\n danos morais.\n 7. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a inexistência dos\n débitos dos CTE 3013 e 3014, confirmou a tutela, fixou sucumbência\n recíproca em 60% para as rés e 40% para a autora e honorários em 10%\n sobre o valor da causa.\n 8. A Corte de origem manteve a sentença, afastou o dano moral por\n ausência de prova de protesto e de negativação, majorou honorários\n recursais e negou provimento aos recursos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 9. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional e violação aos arts. 1.022, II, parágrafo\n único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se, reconhecida a\n inexistência do débito, há dano moral in re ipsa e responsabilidade\n da endossatária à luz dos arts. 186 e 927 do CC; (iii) saber se\n incide o art. 86, parágrafo único, do CPC para redistribuir\n integralmente a sucumbência; e (iv) saber se há dissídio\n jurisprudencial sem cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, §\n 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 10. Não se verifica a alegada violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC,\n pois o Tribunal de origem enfrentou a ausência de prova de protesto\n e de negativação e considerou insuficiente a mera intimação para\n demonstrar ato notarial, com prestação jurisdicional adequada.\n 11. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto\n fático-probatório quanto ao dano moral e à responsabilidade da\n endossatária, e aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, por alinhamento do\n acórdão recorrido à jurisprudência que afasta dano moral no mero\n apontamento a protesto sem efetivação ou publicidade.\n 12. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de\n fundamentação da tese de sucumbência mínima do art. 86, parágrafo\n único, do CPC.\n 13. O dissídio não é conhecido por ausência de cotejo analítico e de\n similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255,\n § 1º, do RISTJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 14. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\n recurso especial e negar-lhe provimento.\n Tese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional\n quando o Tribunal enfrenta a ausência de prova de protesto e de\n negativação, afastando violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2.\n Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame de provas quanto ao\n dano moral e à responsabilidade da endossatária, e aplica-se a\n Súmula n. 83 do STJ porque o mero apontamento a protesto, sem\n efetivação ou publicidade, não gera dano moral. 3. Aplica-se a\n Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de fundamentação da tese\n de sucumbência mínima do art. 86, parágrafo único, do CPC. 4. O\n dissídio jurisprudencial não é conhecido sem cotejo analítico e\n demonstração da similitude fática, conforme arts. 1.029, § 1º, do\n CPC e 255, § 1º, do RISTJ.\"\n Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC,\n arts. 85, § 11, 86, parágrafo único, 489, § 1º, IV, 1.022, parágrafo\n único, II, e 1.029, § 1º; CC, arts. 186 e 927; RISTJ, art. 255, §\n 1º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula\n n. 284; STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.290.429/SC, relator\n Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgados em 24/9/2013; STJ,\n AgInt no AREsp n. 1.506.269/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta\n Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2197374/PR,\n relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n 10/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fac06e551e27b3527b7a9ddaadaeede3f3a1c468699464ce3fcb3468f3795416","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fe172e6bc29db87480784013d373b1169dbd034d43e9694736b39f0db2bc8120","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
