{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132401,"origem":"stj","sha256_origem":"606820d38b79d668bb79f9134bb1b84baf3e08d28d722a611eb45447d4851b43","registro_original":{"id_fonte":"957709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3064454","numero_registro":"202503682572","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE\n APOSENTADORIA. SUBMASSAS FEMCO/COFAVI E FEMCO/COSIPA. ALEGADA\n AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE FUNDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\n na origem.\n II. Razões de decidir\n 2. O STJ firmou entendimento de que a entidade de previdência\n privada responde pelo pagamento de complementações de aposentadoria\n devidas aos participantes/assistidos ex-empregados da patrocinadora\n COFAVI até a liquidação extrajudicial do plano de previdência\n privada, sendo vedada a utilização do patrimônio do fundo\n FEMCO/COSIPA quando as instâncias ordinárias reconhecem a ausência\n de solidariedade entre os fundos.\n 3. Dessa orientação decorre que a definição, pelas instâncias\n ordinárias, acerca da existência ou não de solidariedade entre as\n submassas administradas pela recorrente constitui premissa\n indispensável para aferir a possibilidade de prosseguimento da\n execução, especialmente quanto à constrição de valores pertencentes\n ao fundo FEMCO/COSIPA em caso de exaurimento do fundo FEMCO/COFAVI.\n 4. O acórdão recorrido e a decisão que julgou os embargos de\n declaração enfrentaram a controvérsia sob a ótica da inexistência de\n liquidação extrajudicial do plano de previdência privada, mas\n deixaram de se manifestar, de modo claro e suficiente, sobre o\n alegado reconhecimento da ausência de solidariedade entre os fundos\n administrados pela recorrente e sobre seus reflexos na execução,\n embora haja menção à \"ausência de solidariedade entre fundos\" na\n ementa do acórdão de origem.\n 5. Configurada omissão relevante sobre questão capaz de, em tese,\n modificar o resultado do julgamento e diretamente relacionada à\n jurisprudência do STJ, resta caracterizada negativa de prestação\n jurisdicional, impondo-se o provimento do recurso especial para que\n o Tribunal de origem integre o acórdão e aprecie expressamente a\n matéria.\n III. Dispositivo\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido e recurso especial\n provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem,\n a fim de que integre o acórdão recorrido, manifestando-se\n expressamente sobre o reconhecimento ou não da ausência de\n solidariedade entre os fundos administrados pela recorrente e sobre\n os respectivos reflexos na execução, à luz da orientação do STJ,\n julgando o feito como entender de direito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0ecfedc58ce3f1240235b78da672eef06847ec6860271eb1af2e387b898a8f9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"606820d38b79d668bb79f9134bb1b84baf3e08d28d722a611eb45447d4851b43","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
