{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13241,"origem":"stj","sha256_origem":"351bf8df05d4e81ce09d19a3ab4f2a4ff3feb54b353a4746b915d28b437cf78e","registro_original":{"id_fonte":"000823705","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1898528","numero_registro":"202002555854","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Na espécie, as instâncias de origem levaram em consideração não\napenas a condição financeira do acusado, mas também o valor pago a\ntítulo de fiança, bem como a extensão do delito. Tais fatores,\nconjugados, são suficientes para justificar o valor fixado a título\nde pena restritiva de direitos.\n2. Para desconstituir as premissas fáticas firmadas pelas instâncias\nde origem, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos, o que é vedado nesta via especial ante a Súmula n. 7 do\nSTJ.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art45_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00045 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<REsp 1967713>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2002097>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ec58e6ac8ea714c8682e8226ada484d61b4c5ba2b7976529d29f625547cebecd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
