{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132415,"origem":"stj","sha256_origem":"f5d5a03a0310c03fca399f85bfb32520d88cf8380088b1a627819256bbd284ba","registro_original":{"id_fonte":"957724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3101260","numero_registro":"202504422457","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. CONTRATOS.\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA\n DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO.\n AUSÊNCIA.  AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO\n RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO\n DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte\n local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das\n questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\n em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n 2. Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão\n recorrido é no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de\n Justiça. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável aos recursos interpostos\n tanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do permissivo\n constitucional.\n 3. \"A caracterização do preço vil se dá quando o bem penhorado for\n arrematado por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor\n originariamente atribuído pelo laudo de avaliação\" (AgInt no REsp n.\n 1.461.951/PR, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA\n TURMA, julgado em 21/2/2017, DJe 24/2/2017).\n 4. \"O juiz é o destinatário das provas e pode indeferir,\n fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, nos termos\n do princípio do livre convencimento motivado, não configurando\n cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova\n solicitada pela parte, quando devidamente demonstradas a instrução\n do feito e a presença de dados suficientes à formação do\n convencimento\" (AgInt no AREsp n. 2.368.822/SP, relatora Ministra\n Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de\n 4/9/2024).\n 5. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\n recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto\n controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.\n 6. O conhecimento do recurso pela alínea \"c\" do permissivo\n constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo\n analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a\n se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os\n casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do\n CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. Ademais,\n não se conhece o dissídio quando há aplicação das Súmulas n. 7 e 83\n do STJ.\n II. Dispositivo\n 7. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"080e19644b446bd3926b8095d3d657242bf66e36e9dea7d79970f00aac9ae1f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f5d5a03a0310c03fca399f85bfb32520d88cf8380088b1a627819256bbd284ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
