{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132422,"origem":"stj","sha256_origem":"bd75f0755fcb721cfe3e4faee53aa3eab62d84bfd05e3e26f4cc52abadd54460","registro_original":{"id_fonte":"957734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3119707","numero_registro":"202504600864","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DIVÓRCIO CONSENSUAL, PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA E\n SOBREPARTILHA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça\n de Pernambuco que inadmitiu o recurso especial por aplicação da\n Súmula n. 284 do STF, ausência de cotejo analítico (arts. 1.029, §\n 1º, do CPC e 255 do RISTJ) e incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n 2. A controvérsia diz respeito a ação anulatória de homologação de\n divórcio consensual c/c sobrepartilha de bens. O valor da causa foi\n fixado em R$ 1.060.000,00.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação\n e fixou honorários em 15% do valor atualizado da causa, com\n suspensão da exigibilidade pela gratuidade.\n 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários para\n 20% do valor atualizado da causa, suspensa a cobrança pela\n gratuidade; embargos de declaração acolhidos para suprir omissões,\n sem modificar o acórdão.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos\n arts. 1.120, § 2º, do CPC/1973 e 1.582 do CC ao validar requerimento\n conjunto de divórcio sem assinatura perante juiz ou tabelião e sem\n manifestação volitiva direta de cônjuges capazes; (ii) saber se\n houve violação do art. 669 do CPC/2015 ao afastar sobrepartilha de\n bens sonegados, desconhecidos ou descobertos posteriormente; e (iii)\n saber se há divergência jurisprudencial em face dos paradigmas\n indicados.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF porque as razões não\n impugnam o fundamento autônomo de que houve assinatura tanto dos\n advogados constituídos por procuração com poderes especiais quanto\n de ambos os cônjuges na petição de divórcio perante o Juízo.\n 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame\n fático-probatório sobre alegado vício de consentimento e sonegação\n e, estando o acórdão alinhado com a jurisprudência desta Corte, no\n sentido de não ser cabível a sobrepartilha de bens em casos de mero\n arrependimento, incide a Súmula n. 83 do STJ.\n 8. A interposição pela alínea c não é conhecida quando a\n controvérsia está alcançada pelas Súmulas n. 7 e 83 do STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Agravo em recurso especial desprovido.\n Tese de julgamento: \"1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF\n quando as razões do recurso especial não impugnam e estão\n dissociadas de fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2.\n Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame\n fático-probatório. 3. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão\n recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. A\n interposição pela alínea c não é conhecida quando a controvérsia\n está alcançada pelas Súmulas n. 7 e 83 do STJ.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 1.120 § 2º; CC, art.\n 1.582; CPC/2015, arts. 669, 85 § 2º e § 11, 1.029 § 1º; CF, art.\n 105 III; RISTJ, art. 255.\n Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ,\n Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 1.903.369/SP, relator\n Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024; STJ,\n AgInt no AREsp n. 1.823.832/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta\n Turma, julgado em 24/8/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.429.834/SP,\n relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n 26/10/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022;\n STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco\n Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro\n Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ,\n AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina,\n Primeira Turma, julgado em 27/2/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"866773f436683a6b7224282e58503ffafd01b05585d44b71132811b2ee6d4eb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bd75f0755fcb721cfe3e4faee53aa3eab62d84bfd05e3e26f4cc52abadd54460","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
