{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132425,"origem":"stj","sha256_origem":"c805f5ff3c32d103335cb68e30e511d0c8de19985bf659e7ebf653e087150d88","registro_original":{"id_fonte":"957737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3122789","numero_registro":"202504763073","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO\n RECURSAL POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE\n INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\n CONHECIDO E PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial em que se discute a interrupção do\n prazo recursal por embargos de declaração não conhecidos e a\n tempestividade do agravo de instrumento interposto contra a decisão\n que inadmitiu o recurso especial.\n 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto\n contra decisão saneadora que afastou a incidência do Código de\n Defesa do Consumidor e deferiu prova pericial sobre vícios do\n veículo com distribuição do ônus da prova, com base no art. 373 do\n Código de Processo Civil.\n 3. A Corte de origem manteve o não conhecimento do agravo de\n instrumento por intempestividade, considerando que embargos de\n declaração dos quais não se conheceu não interrompem o prazo\n recursal.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se embargos de\n declaração opostos tempestivamente e não conhecidos por ausência de\n vício interrompem o prazo para a interposição de outros recursos,\n nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil; e (ii) saber\n se houve violação dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil em\n razão da aplicação de \"jurisprudência defensiva\".\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Ocorreu a ofensa ao art. 1.026 do Código de Processo Civil, pois\n embargos de declaração tempestivos, ainda que deles não se conheça\n por ausência de vício, interrompem o prazo para outros recursos.\n 6. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento\n dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil no acórdão recorrido.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do recurso\n especial e dar-lhe provimento.\n Tese de julgamento: \"1. Embargos de declaração opostos\n tempestivamente, ainda que deles não se conheça por ausência de\n vício, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos,\n nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil. 2. Incide a\n Súmula n. 282 do STF quando ausente o prequestionamento dos arts. 4º\n e 6º do Código de Processo Civil no acórdão recorrido\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.026, 4º e 6º.\n Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, REsp n.\n 2.170.171/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\n julgado em 24/11/2025; STJ, AREsp n. 2.978.463/SP, relatora Ministra\n Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1d4bf1995922d0e6c69230bdce60b593afffff5da64629f872eb3b2a230df03f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
