{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132428,"origem":"stj","sha256_origem":"687642190896fc91ebba5edfe44f258bb81a0e05acf5078d1f55d31c44a70f7d","registro_original":{"id_fonte":"957765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1769975","numero_registro":"201802534822","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR\n DE APLICAÇÕES DE INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. NECESSIDADE DE\n INDICAÇÃO DE URL ESPECÍFICA. VEDAÇÃO DE MONITORAMENTO PROATIVO.\n RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos,\n ajuizada por usuário que teve sua imagem veiculada em plataforma de\n compartilhamento de vídeos, associada a crimes de pedofilia em\n reportagem televisiva, com pedido de remoção dos conteúdos e\n reparação.\n 2. Acórdão do Tribunal de origem que, em apelação, afastou a\n condenação em danos morais em face do provedor de aplicações, mas\n manteve obrigação de fazer consistente na remoção, pela recorrente,\n de todos os vídeos que contivessem o teor da reportagem indicada,\n independentemente da indicação de URLs específicas, por considerar\n suficiente a descrição do conteúdo.\n 3. Recurso especial interposto por provedor de aplicações de\n internet, com fundamento no art. 105, III, \"a\" e \"c\", da\n Constituição Federal, alegando violação ao art. 19, caput e § 1º, da\n Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e divergência\n jurisprudencial, sob o argumento de que a remoção de conteúdo\n depende de indicação precisa da URL e que é vedada a imposição de\n obrigações genéricas de monitoramento ou \"varredura\" proativa.\n II. Questão em discussão\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida, à luz do\n art. 19, § 1º, da Lei 12.965/2014, ordem judicial de remoção de\n conteúdo hospedado em plataforma de compartilhamento de vídeos\n baseada apenas na descrição do conteúdo, sem indicação específica\n das URLs, inclusive para publicações futuras; e (ii) saber se é\n juridicamente possível impor ao provedor obrigação de monitoramento\n proativo e permanente para localizar e excluir novos envios de\n vídeos \"de mesmo teor\", sem nova ordem judicial específica.\n III. Razões de decidir\n 5. A Lei 12.965/2014, em seu art. 19, § 1º, exige que a ordem\n judicial contenha a identificação clara e específica do conteúdo\n apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do\n material, sob pena de nulidade, de modo a compatibilizar a proteção\n de direitos da personalidade com a liberdade de expressão e a\n viabilidade técnica das plataformas.\n 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o\n entendimento de que a indicação da URL constitui o único meio idôneo\n para garantir a especificidade exigida pelo art. 19, § 1º, do Marco\n Civil da Internet, sendo nulas as ordens genéricas de remoção\n baseadas apenas em descrições de conteúdo, termos de busca ou\n expressões similares.\n 7. A imposição ao provedor de obrigação de localizar e excluir\n \"todos os vídeos de mesmo teor\", inclusive futuros, configura\n monitoramento proativo e permanente da plataforma, prática rejeitada\n pela legislação e pela jurisprudência, pois transfere a ente\n privado o poder de selecionar previamente conteúdos e o ônus de\n fiscalização contínua, em afronta ao modelo de responsabilidade\n condicionada ao descumprimento de ordem judicial específica.\n 8. A exigência de indicação da URL não é mera formalidade técnica,\n mas garantia da liberdade de informação, por evitar que algoritmos\n ou critérios subjetivos de funcionários das plataformas resultem na\n remoção de conteúdos lícitos por mera similaridade visual ou\n temática com o material apontado como infringente.\n 9. No caso concreto, ao impor à recorrente o dever de localizar e\n excluir quaisquer vídeos que guardem relação com a reportagem\n referida, sem individualização por URLs, inclusive quanto a novas\n publicações, o acórdão recorrido violou o art. 19, § 1º, da Lei\n 12.965/2014, razão pela qual se impõe limitar a obrigação de fazer\n às URLs especificamente indicadas pela parte autora.\n IV. Dispositivo\n 10. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido no\n ponto em que determinou a remoção genérica de \"todos os vídeos de\n mesmo teor\" e o monitoramento de futuras publicações sem indicação\n de URLs, limitando a obrigação de fazer do provedor exclusivamente\n às URLs (Localizadores Uniformes de Recursos) que foram ou venham a\n ser especificamente informadas pela parte autora.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art19_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012965 ANO:2014\n *****  INTER-14    MARCO CIVIL DA INTERNET\n         ART:00019 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(INTERNET - REMOÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO - INDICAÇÃO DO URL)\n    STJ - <<REsp 2196025>>-RS, <<REsp 2123730>>-SC,\n          <<REsp 1969219>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ef8d9ee5543fdd78ddf621fb6060331a152f176a530e925305de74c297dcd59d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"687642190896fc91ebba5edfe44f258bb81a0e05acf5078d1f55d31c44a70f7d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
