{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132435,"origem":"stj","sha256_origem":"9d3405c9af94c569f2a6eab86b4a5329c5f1d6fe4fe4baad08f2edb6b77746a7","registro_original":{"id_fonte":"957772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084970","numero_registro":"202302409095","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.\n CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E\n 1.022 DO CPC/2015. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL.\n ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EFEITOS DO PLANO. SUBMISSÃO.\n RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o\n acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo\n integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência\n de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque\n decidido em desconformidade com os interesses da parte.\n 2. Este Pretório entende que \"a atualização monetária se limita até\n a data do pedido de recuperação judicial, e, após, observa-se o\n plano aprovado; o cumprimento de sentença somente pode prosseguir ou\n iniciar após o encerramento da recuperação judicial\" (REsp\n 2.101.090/RS, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma,\n julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026).\n 3. Em se tratando de crédito concursal objeto de cumprimento de\n sentença, pode o credor habilitar seu crédito, se for de seu\n interesse, ou apresentar novo pedido de cumprimento de sentença após\n o encerramento da recuperação judicial, observadas as diretrizes\n estabelecidas no plano de recuperação aprovado, diante da novação\n ope legis (art. 59 da LREF).\n 4. Recurso especial parcialmente provido, a fim de determinar a\n limitação da atualização monetária até a data do pedido de\n recuperação judicial, observando-se, após, o plano aprovado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e9b37693f6bb314b542d734297741ef71882e3630333df7d2db0766bc80ea903","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9d3405c9af94c569f2a6eab86b4a5329c5f1d6fe4fe4baad08f2edb6b77746a7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
