# Registro público: STJ — 166833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eca6e5adc9ac1c03b0f648456cac041dda99129d4ec335662ecee29bfa0d3062

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA JÁ SUSCITADA
EM HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A simples leitura da decisão combatida deixa claro que este
recurso foi interposto em favor do mesmo paciente do HC n.
746.321/SC, questiona o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de
origem e apresenta pedido idêntico - revogação da prisão preventiva
por ser incompatível com o regime fixado na sentença para início do
cumprimento da pena (semiaberto).
- **Item 2 (texto oficial):** A análise do decisum proferido naqueles autos evidencia que, ao
contrário do afirmado neste agravo, houve exame do mérito lá
suscitado, tanto que foi denegada a ordem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA JÁ SUSCITADA
EM HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A simples leitura da decisão combatida deixa claro que este
recurso foi interposto em favor do mesmo paciente do HC n.
746.321/SC, questiona o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de
origem e apresenta pedido idêntico - revogação da prisão preventiva
por ser incompatível com o regime fixado na sentença para início do
cumprimento da pena (semiaberto).
2. A análise do decisum proferido naqueles autos evidencia que, ao
contrário do afirmado neste agravo, houve exame do mérito lá
suscitado, tanto que foi denegada a ordem.
3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
