# Registro público: STJ — 3092198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132447/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132447.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04e51c0299bfd4956990d1c42f441f95e7455c80f33ded9270e08b412b2d3460

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957892
- **Número de registro na fonte:** 202504257142
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do
 CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo em
 recurso especial impugnou os fundamentos da decisão de inadmissão do
 apelo nobre; (ii) se é cabível recurso especial contra acórdão
 proferido em agravo de instrumento que examina pedido de tutela de
 urgência.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Verificada a efetiva impugnação aos fundamentos da decisão de
 admissibilidade prévia, reconsidera-se a deliberação da Presidência
 do STJ que não conheceu o agravo (art. 1.042 do CPC).
 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nas provas
 carreadas aos autos, concluiu estarem presentes os requisitos
 autorizadores da antecipação de tutela. Alterar tal conclusão,
 proferida em juízo provisório, demandaria o reexame de fatos e
 provas, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência
 das Súmulas 735/STF e 7/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar
 a decisão da Presidência, conhecer do agravo e não conhecer do
 recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO LIMINAR.
 INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ.
 AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO
 RECURSO ESPECIAL.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do
 CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo em
 recurso especial impugnou os fundamentos da decisão de inadmissão do
 apelo nobre; (ii) se é cabível recurso especial contra acórdão
 proferido em agravo de instrumento que examina pedido de tutela de
 urgência.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Verificada a efetiva impugnação aos fundamentos da decisão de
 admissibilidade prévia, reconsidera-se a deliberação da Presidência
 do STJ que não conheceu o agravo (art. 1.042 do CPC).
 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nas provas
 carreadas aos autos, concluiu estarem presentes os requisitos
 autorizadores da antecipação de tutela. Alterar tal conclusão,
 proferida em juízo provisório, demandaria o reexame de fatos e
 provas, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência
 das Súmulas 735/STF e 7/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar
 a decisão da Presidência, conhecer do agravo e não conhecer do
 recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1
- **SHA-256 do registro documental:** 04e51c0299bfd4956990d1c42f441f95e7455c80f33ded9270e08b412b2d3460
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 04e51c0299bfd4956990d1c42f441f95e7455c80f33ded9270e08b412b2d3460
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3092198 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 04e51c0299bfd4956990d1c42f441f95e7455c80f33ded9270e08b412b2d3460
- **SHA-256 do comentário:** 1eb246a495094b7eae68d1cb7a2e053ab319e3e13547772e3b2038160a326203
