{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13245,"origem":"stj","sha256_origem":"26215c364425be25da67f78ce5aa926bfebddf75db16be3463b1d87e4e9cff75","registro_original":{"id_fonte":"000823709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"167741","numero_registro":"202202163085","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES\nDIVERSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão proferido pela Corte estadual consignou que a questão\nrelacionada à prisão preventiva do réu já havia sido apreciada em\noutras impetrações, a evidenciar a mera reiteração de pedido\nanteriormente formulado. Como a matéria não foi tratada no acórdão,\nseu exame nestes autos configuraria supressão de instância.\n2. Ademais, em consulta ao sistema informatizado desta Corte\nSuperior, vê-se já haver recurso em habeas corpus em trâmite, em\nfavor do ora recorrente (RHC n. 166.726/MG), que também ataca o\ndecreto preventivo que aqui se pretende ver reformado. Naqueles\nautos, a liminar foi indeferida por não estar evidenciada, de plano,\nilegalidade na decisão que impôs a cautela extrema.\n3. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ea80733fd0878b0dfb8d06e4218b82a9ef9c3f8159754629e27599ca41441715","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
